terça-feira, 11 de maio de 2021

PROTOCOLO DE RECONHECIMENTO ÉTNICO, DE CONSULTA E CONSENTIMENTO DO POVO INDÍGENA KOKAMA (KUKAMɨE-KUKAMIRIA).

PROTOCOLO DE RECONHECIMENTO ÉTNICO, DE CONSULTA E CONSENTIMENTO DO POVO INDÍGENA KOKAMA (KUKAMɨE-KUKAMIRIA).
TABATINGA (TAWATINIKA)
2017
AGRADECIMENTOS
“A DIRETORA-PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO INDÍGENA DO POVO KUKAMƗ-KUKAMRIA DO BRASIL, PERU E COLOMBIA - TWRK: SRA. GLADES RODRIGUES RAMIRES; AO PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CACIQUES DAS COMUNIDADES INDÍGENAS DO POVO KOKAMA – OGCCIPK: SR. ELADIO RODRIGUES CURICO. AO SUPREMO TAITA PATRIARCA CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. BENJAMIN SAMIAS (IN MEMORIA); AO SUPREMO PATRIARCA CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. ANTONIO JANUARIO SAMIAS (IN MEMORIA); AO SUPREMO PATRIARCA CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. FRANCISCO GUERRA SAMIAS (IN MEMORIA); AO SUPREMO PATRIARCA CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. EDNEY DA CUNHA SAMIAS; AO SUPREMO TAITA MÉDICO TRADICIONAL SUPERIOR DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. RENE MORENO VANEO (COLÔMBIA); A SUPREMA TAITA MÉDICA TRADICIONAL SUPERIORA DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SRA. MARIA ESTRELLA ROJAS (REITORA DA ESCOLA SUPERIOR DE PAJÉS); AO SUPREMO TAITA MÉDICO TRADICIONAL DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. MAURICIO MOCAMBITE VASQUEZ (BRASIL); A PROFESSORA-TRADICIONAL SUPERIORA DA LÍNGUA MATERNA KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SRA. MARIA JANUARIO SAMIAS (FALANTE MATERNA); AO PROFESSOR-TRADICIONAL SUPERIOR DA LÍNGUA MATERNA KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. INOCENCIO SILVA ARIMUIA (FALANTE MATERNO); AO PROFESSOR-TRADICIONAL SUPERIOR DA LÍNGUA MATERNA KUKAMA: SR. FELISBERTO MAURICIO (FALANTE MATERNO); AO PROFESSOR-TRADICIONAL SUPERIOR DA LÍNGUA MATERNA KUKAMA: SR. ANÍSIO MORAES (FALANTE MATERNO); AO PROFESSOR-TRADICIONAL SUPERIOR DA LÍNGUA MATERNA KUKAMA: SR. AUGUSTINHO SAMIAS (FALANTE MATERNO); AO PROFESSOR-TRADICIONAL SUPERIOR DA LÍNGUA MATERNA KUKAMA: SR. CRISTOVAO CAVALCANTE PEREIRA (FALANTE MATERNO); AO COMANDO GERAL DE GUERREIROS E GUERREIRAS, GUARDAS INDIGENA, RESGATE, SALVAMENTO E CONSTRUÇÃO DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA: SR. GUILHERME PADILHA SAMIAS (IN MEMORIA); AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE ALVARÃES-AM: SR. JORGE GOMES DA SILVA; AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ-AM: SR. LAILSON RIBEIRO DA SILVA; AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA-AM: SR. RAIMUNDO ALCINEZ MARICAUA DE LIMA; AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM: SR. FRANCISCO PERES ALVES FILHO; AO 1º OUVIDOR DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM: SR. GRACIANO JANUÁRIO MARICAUA; AO 2º OUVIDOR DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE JUTAÍ-AM: SR. ROSINEY LOPES DE ARAÚJO; A CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU-AM: SRA. MIRTES PEREIRA DE SOUZA THEOBALD; A CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO-AM: SRA. MIRTES DA SILVA FILOMENO; AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO IÇÁ-AM: SR. LUCIANO CURICA JANUARIO; AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM: SR. FELISBERTO MAURICIO; AO OUVIDOR DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM: SR. ELDSON PANDURO MAURICIO; AO CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA-AM: SR. OLAVO RODRIGUES SAMIAS; A CACIQUE DA ÁREA URBANA DE TABATINGA-AM, ATUAL COMUNIDADE PTKRKTT: SRA. IRACY CURICO DA SILVA; A CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICIPIO DE BENJAMIN CONSTANT-AM: SRA. ANA NERY SAMIAS MAPIAMA; AO 1º OUVIDOR DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT-AM: SR. MARIO PERES MAPIAMA; A 2ª OUVIDORA DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT-AM: SRA. TATIANA SAMIAS MAPIAMA; A TODAS AS LIDERANÇAS DE NOSSA BASE TRADICIONAL; AS MULHERES E AS CRIANÇAS KUKAMƗE-KUKAMIRIA; AOS ANTIGOS LÍDERES TRADICIONAIS QUE JÁ QUE JÁ FIZERAM A GRANDE TRAVESSIA (IN MEMORIA) E AQUELES QUE AINDA ESTÃO SENDO GRANDES ANCIÃOS CONSELHEIROS; A TODOS QUE DE FORMA DIRETA E INDIRETA CONTRIBUÍRAM PARA O FORTALECIMENTO DA LUTA DE NOSSO POVO; AOS PROFISSIONAIS DE TODOS OS SEGUIMENTOS MEMBROS DE NOSSO POVO; A FAMÍLIA PATRIARCAL SAMIAS; AOS RENOMADOS E RENOMADAS AUTORIDADES INDÍGENAS KUKAMƗE-KUKAMIRIA DE BASE TRADICIONAL, A ELES TODOS O RESPEITO E GRATIDÃO DE NOSSO POVO”. AO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA.
TANA KUKAMɨE!
SER CONSULTADO É UM DIREITO NOSSO
Antigamente, quando existiam os primeiros Kukamɨe-Kukamiria (Kokama), nós habitávamos um modelo “arquitetural” próprio, era uma oca grande (uka nuan) no meio da comunidade e as demais ocas menores (uka misha) ao redor da oca grande, ao todo eram sete casas pequenas e uma grande ao centro. Sendo que, as casas pequenas eram para os afazeres diários, para os ofícios de cada família (clã) e a casa grande era para todos dormir, todos passarem a noite. Ninguém dormia nas casas pequenas.
Desde a invasão dos primeiros europeus, nós dos diversos povos originários desta Terra atualmente chamada Brasil (Pray+iuka) fomos objeto de negação de políticas oligárquicas, dominantes e partidárias direitistas que nos retiram o direito à personalidade cultural, identitária, intelectual, espiritual e jurídica. Este assunto continua sendo objeto de intensos debates, uma vez que o direito de se autodeclarar indígena está previsto na Constituição Federal de 1988 e nas legislações indigenista internacional e nacional, mas ainda segue sendo discriminado e desprezado pelo Estado brasileiro.
Os invasores europeus e atualmente seus descentes dominante da economia, do governo (executivo, legislativo e judiciário) e da política partidária de extrema direita ruralista e de direita no Brasil nunca reconheceram o nosso direito de dizermos quem realmente somos, que existimos aqui e continuamos sendo povos originários, ditos povos indígenas, povos pré-colombianos, povos nativos, filhos do Tiutsu Muki Y+ara (Criador de todas as coisas) e da Pachamama (Mãe natureza) com uma cultura própria. Agora é necessário e urgente o governo nos ouvir.
A Consulta Prévia é uma obrigação do Estado brasileiro de perguntar de forma adequada, transparente e respeitosa, ao nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria (Kokama) sua posição sobre as decisões administrativas e legislativas capazes de afetar nossas vidas, nossos territórios, nossos costumes, nossas tradições e nossos direitos. Devem consultar e dialogar obrigatoriamente com todos os povos indígenas.
A Consulta Prévia é um direito dos povos indígenas originários de serem consultados e participarem das decisões do Governo por meio do diálogo intercultural marcado pela boa fé, compromisso e anuência.
Esse diálogo deve ser amplamente participativo, transparente, flexível e livre de pressões para atender as diversidades dos povos indígenas, as comunidades indígenas e ter efeito vinculante, no sentido levar o Estado brasileiro a incorporar o que se dialoga obrigatoriamente na decisão a ser tomada.
Queremos que esse documento seja respeitado pelo Governo brasileiro, pelos países e organismos internacionais como documento base de Consulta do povo indígena Kukamɨe-Kukamiria.
Queremos ter direito de ser respeitado como povo originário, queremos respeito à diferença conforme a Constituição, queremos a nossa autodeterminação, queremos garantia e respeito no atendimento das políticas publicas.
Queremos participar dos órgãos públicos de acordo com nossos costumes e ter nossos representantes Kukamɨe-Kukamiria dentro das esferas do governo para atender com atenção o nosso povo.
Queremos respeito a nossa autodeclaração, que é o direito de dizermos quem realmente somos. De acordo com SILVA (2005, p. 853): “o sentimento de pertinência a uma comunidade indígena é que identifica o índio. A dizer, é índio quem se sente índio” (Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005).
Para nós, ser indígenas Kukamɨe-Kukamiria (Kokama) tem que ter sangue de origem, tem que ser filho de indígena Kukamɨe-Kukamiria, tem que pertencer ao nosso povo, aceitamos e reconhecemos a autodeclaração, pois muitos indígenas Kukamɨe-Kukamiria residem em cidades e sofrem discriminação, preconceitos e descasos institucional de todos os lados.
Uma pessoa não pode ser Kukamɨe-Kukamiria só porque quer, ou porque casou com um Kukamɨe-Kukamiria, ou porque vive no meio de nós há anos, ou porque a lei dar essa oportunidade da auto-declaração, não, errado, Kukamɨe-Kukamiria é filho de Kukamɨe-Kukamiria e quem define é o pai, exemplo, se o pai for branco e mãe for Kukamɨe-Kukamiria então o filho é branco, mas esse filho meio branco poderá decidir ser Kukamɨe-Kukamiria e se a comunidade o acolher.
A autodeclaração é válida para dar essa ajuda momentânea, mas que depende da nossa heteroidentificação que é a aceitação de nosso povo que confirma a veracidade da informação de que alguém pertence ao nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria.
Conforme a Lei Federal nº 6.001/1973 - Estatuto do Índio, no artigo 3º, inciso I, afirma que índio é “todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional”.
Não basta só a pessoa se identificar que é índio Kukamɨe-Kukamiria, é preciso que a nossa comunidade tradicional diga e confirma quem é o indígena Kukamɨe-Kukamiria, que é a nossa heteroidentificação necessária (atestado e/ou declaração de comprovação indígena) momentânea para a revitalização, para evitar oportunistas de nossos direitos conquistados com sangue e que continua sendo violado.
A identificação do índio Kukamɨe-Kukamiria é de identidade consangüínea e confirmada pelos sobrenomes que surgiram dos clãs que continuam mantidos ou foram adaptados por padrinhos de batismos cristãos, patrões e até mesmo mudado na ocasião de registros nos Cartórios do Alto Solimões - Estado do Amazonas no Brasil.
Recordamos que ainda tem muito Kukamɨe-Kukamiria que no passado seus pais foram para as cidades ou capital do Estado do Amazonas, não falaram para seus descendentes que eram indígenas e por isso a autodeclaração e heteroidentificação ainda são comprovações para que o mesmo resgate sua origem, pois existem muito nossos familiares Kukamɨe-Kukamiria que residem em cidades, que não sabem que pertence ao nosso povo e vamos resgatá-los para somar esforços para lutar por nossa língua e cultura milenar.
Nas ultimas centenas de anos, fomos levados a negar a nossa própria identidade, fomos integrados forçadamente, fomos catequizados para esquecer nossa língua materna e rituais, fomos ensinados a negar quem somos e a acreditar desonestamente que a natureza é separada de nós e nós somos separados da natureza, que poderíamos fazer o que quiser com a natureza, tudo estava errado, os não-índios estavam e estão errados. Nós Kukamɨe-Kukamiria somos parte intrínseca da natureza, devemos proteger e lutar pela natureza.
Mesmos nossos direitos sendo amparada pela Constituição Federal de 1988, no seu art. 3º, inciso IV, que reconhece expressamente, o “direito às diferenças” e confirmada pela Convenção Americana de Direitos Humanos que foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 678/1992, precisamos de respeito e fazer valer os direitos.
Neste momento exigimos a nossa autodeterminação, nossa personalidade jurídica e o direito da nossa autonomia. Pois a Declaração de Direitos dos Povos Indígenas da ONU – de 2007, reconhece o nosso direito indígena à personalidade jurídica e o direito à autonomia. E por isso estamos nos organizando internamente para pode lutar por nossos direitos originários.
Segundo a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, no seu artigo 3º, que foi aprovada pela Organização das Nações Unidas em 2007, que exige a autoidentificação indígena, sendo acolhido legitimamente no Brasil que se comprometeu a cumprir as determinações nela previstas, mas ainda não estão sendo exercidos: “os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural”.
Queremos salientar que para nós não existe diferença de indígena Kukamɨe-Kukamiria aldeados, ou de comunidade ou de área urbana, Kukamɨe-Kukamiria é Kukamɨe-Kukamiria onde estiver.
Queremos lembrar que se o Kukamɨe-Kukamiria (Kokama) tiver uma roça (atividade agrícola), não importa onde morar, ainda manter o seu costume de plantar, exigimos que sejam atendidos e respeitados como segurado especial, pois não deixaram de ser agricultores ou artesãos (SÚMULA 41 e 46/TNU), exceto aqueles que não sobrevivem mais da agricultura, mesmos assim o indígena Kukamɨe-Kukamiria pode morar onde ele quiser, mas nunca deixará de ser indígena e que não poderá ser confundido com o direito de segurado especial que é garantido somente ao indígena agricultor.
E nós lideranças tradicionais somos os fiscais daqueles que de fato mantêm a vida de agricultura (labor agrícola) ou artesanato mesmo residindo na cidade e daquele que não mantêm mais o trabalho rural, cientificamos com nosso documento das associações indígenas (Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2005, Art. 54, XXIV) qual confirmamos a profissão de nossos membros como agricultores (quem de fato é agricultor) e confirmamos também quem são os nossos membros autoridades tradicionais, caciques, guerreiros e demais lideranças.
Queremos respeito que nossa declaração e atestado de comprovação indígena assinados por três lideranças, que seja documento de comprovação do exercício de atividade rurais com base no art. 143 da Lei 8.213/1991.
Analisando o art. 195, § 8º, da CF/88, o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
Queremos informar que de acordo com nossa realidade Amazônica temos muitos indígenas que residem nas cidades que atender os requisitos como agricultor (Processo nº 687-50.2016.4.01.3201, 1º JEF CIVIL E CRIMINAL – TABATINGA/AM, no terceiro parágrafo da folha 16/24, assinada digitalmente pelo Juiz Federal Substituto CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE, em 22/05/2017), pois muitas vezes mantêm roças em ilhas, comunidades indígenas, comunidade ribeirinhas (exercício do trabalho no campo) e até mesmo nos próprios quintais nas áreas urbanas na época da cheia dos rios (uma vida urbana de subsistência rural - labor agrícola) e queremos que e sejam respeitados como segurados especiais. Pois todos nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria temos residência na Comunidade indígena/Aldeia e na área urbana.
Segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da Lei Federal nº 8.213/1991, é o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades individualmente, ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
O art. 143 da LBPS, confirma regra não contributivo, e é direito de nosso agricultor indígena Kukamɨe-Kukamiria, que é trabalhador rural, enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea “a” do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante quinze anos [contribuição], contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontinua, no período imediatamente anterior ao requerimento do beneficio, em numero de meses idênticos a carência do referido beneficio.
Temos muitos indígenas que residem nas cidades e mantêm a vida profissional como agricultor e queremos que sejam respeitados pela FUNAI e o INSS. Lembramos que seus filhos estão buscando meios nas cidades para o crescimento profissional, mas nunca deixarão de ser indígenas.
O povo indígena Kukamɨe-Kukamiria “é um povo inteligente, pode ser arquiteto, advogado, piloto, médico, enfermeiro, etc. O povo Kukamɨe-Kukamiria morava na beira do rio e não morava no mato. Não somos do mato” (INOCÊNCIO SILVA ARIMUIA, 25/04/2017).
O nosso direito é garantido pela Constituição Federal de 1988 e o Brasil é signatário da CONVENÇÃO 169 que garante o nosso direito originário.
Por isso queremos que a Consulta Prévia seja garantida pelo governo de forma transparente e que nossas solicitações sejam atendidas e respeitadas.
A Consulta Prévia está garantida na Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é Lei no Brasil desde 2004, através do Decreto Presidencial nº 5.051/2004. E por isso exigimos ser ouvidos, atendidos, reconhecidos e respeitados. Esse documento para nós é Lei . É desse jeito que nós, Kukamɨe-Kukamiria (Kokama) e Governo, vamos trabalhar de hoje em diante.
POR QUE ESCREVEMOS ESTE DOCUMENTO?
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria (Kokama) temos um modo de vida muito diferente dos brancos (não-índios), temos nossa própria Cosmovisão, propriedade intelectual, cultura, língua, espiritualidade, medicina tradicional, artesanato e identidade.
Nós temos uma cultura milenar muito forte e não esquecemos nenhuma coisa. Nós sabemos nos pintar, sabemos cantar, sabemos lutar, sabemos caçar e pescar, sabemos construir, sabemos curar, sabemos criar nossos filhos, educar nossas crianças e cuidar do nosso corpo, temos uma língua própria.
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria temos um modo de morar muito diferente dos brancos. Há mais de cinco mil anos atrás nossos antepassados estavam sempre mudando de lugar, andavam toda a terra onde hoje é a America do Sul, trocando sementes e conhecimentos. Há mais de mil e quinhentos anos atrás fixamos comunidades e hoje algumas se tornaram algumas cidades no Alto Solimões.
Nossos antepassados desciam o Rio Amazonas embarcados levando cavalos selvagens e subiam em terra onde hoje é o Estado do Maranhão ou no Pará e rodavam todo o nordeste, desciam o sudeste até o Sul, passavam por onde hoje são os países Paraguai, Argentina, Bolívia e Peru, andavam pelos Andes e retornavam para Amazônia, onde é nosso grande território sagrado.
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria sabemos procurar lugares bons para morar, onde o terreno é bom, a terra é boa e é bom de fazer roça. Conhecemos lugares na floresta onde é bom para buscar remédios, onde é bom de caça e bom de pesca.
1- Elaborado pelos povos Kukamɨ-Kukamiria (Kokama) do Brasil, do Peru e da Colômbia reunidos na Terra Sagrada do Povo Kukamɨ-Kukamiria Tabatinga-AM, Terra ancestral do povo Kukamɨ-Kukamiria, de 25 a 27 de agosto de 2017.
* Este documento foi aprovado em Assembléia geral dos povos indígenas Kukamɨ-Kukamiria (Kokama) do Brasil no dia 27 de agosto de 2017, onde a nomenclatura étnica Kokama foi modificada para Kukamɨ-Kukamiria e aprovada pelos presentes e testificados pela presença de servidores da CR/FUNAI Alto Solimões, de 25 a 27 de agosto de 2017.
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria agora temos nossas comunidades para morar e sempre tivemos nossos territórios sagrados que serviam como base de descanso durante as travessias e onde formavam nossos povoados.
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria (Kokama) não podemos esquecer-nos das lutas de nossos principais supremos líderes tradicionais dos últimos tempos, denominados Patriarcas Caciques Gerais: BENJAMIN SAMIAS, ANTONIO JANUARIO SAMIAS, FRANCISCO GUERRA SAMIAS, EDNEY DA CUNHA SAMIAS e seus sucessores. E das antigas lideranças da Comunidade de Sapotal, berço na luta do resgate do povo Kokama (Kukamɨe-Kukamiria) no Brasil.
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria resolvemos fazer este documento porque muitas vezes que o governo quer fazer coisas para os povos indígenas, mas não perguntam para nós indígenas o que é que estamos precisando e querendo.
Outras vezes o governo faz coisas no entorno das Terras Indígenas que afetam nossos direitos, mas também não perguntam nossa opinião. O governo nunca fez uma consulta aos povos indígenas principalmente ao nosso povo Kukamɨe-Kukamiria.
Quando o governo quer fazer alguma coisa sem nos consultar, nas nossas terras, no entorno das nossas terras ou mesmo fora das nossas terras, pode afetar diretamente as nossas vidas, os lugares importantes da historia de criação do mundo, os lugares sagrados, a vida dos animais, das plantas, os rios, os peixes e a floresta.
Nós acreditamos que o governo deve escutar nossas preocupações, ouvindo nossas prioridades e nossas opiniões antes de fazer o seu planejamento.
Não achamos bom quando o governo chega com projetos prontos para nós, com dinheiro para gastar em coisas que não são nossas prioridades.
Sabemos que existem muitos projetos que não são só para os povos indígenas, e que o governo quer atender nós através desses projetos. Mas nós entendemos que os povos indígenas têm direitos de receber uma assistência diferenciada dos órgãos do governo. E sabemos também que o governo tem obrigação de consultar os povos indígenas.
Sabemos que a Convenção 169 da OIT, sobre a relação dos governos com os povos indígenas, é lei no Brasil desde 2004, e que nessa lei está garantido nosso direito de ser consultados e de escolher nossas prioridades de desenvolvimento.
A Convenção 169 da OIT também fala que nós os povos indígenas podemos decidir como o governo deve fazer as consultas. Então fizemos esse documento para dizer como o governo deve nos consultar.
No passado o governo disse que não existia mais nosso povo indígena “Cocama” (Kukamɨe-Kukamiria) no Brasil, que já estávamos extinto, mas nós estávamos aqui vivendo no meio do povo não-indígena nas cidades ou até como ribeirinhos.
O governo já nos identificou de diversas maneiras, “Cocama”, “Kocama”, “Kokama”, identificação étnica que não faz sentido para nós, mas hoje queremos divulgar a sociedade envolvente como queremos ser reconhecidos como povo indígena: “Kukamɨe-Kukamiria”.
Segundo nossa Cosmovisão Kukamɨe-Kukamiria, somos os “descendentes da coca”, ou “amantes da roça”, ou ainda agricultores que iria direto da “cama para a roça”. Notório que no Brasil a planta coca é criminalizada devido o tráfico de drogas, mas para nós a planta é sagrada, pois está presente em nossos rituais, chás, banhos, perfumes, amuletos e na nossa medicina tradicional.
Nossas decisões internas referente à nossa cultura milenar serão realizadas pela Grande Assembléia Geral em nosso território sagrado. Essa Grande Assembléia será realizada decenalmente.
Queremos respeito.
POR QUE DA CONSULTA PRÉVIA?
Nós, o povo indígena Kukamɨe-Kukamiria (Kokama), queremos ouvir o que o governo tem para nos falar. Mas não queremos informação inventada. Para o povo indígena Kukamɨe-Kukamiria poder decidir, precisamos saber o que vai acontecer na realidade. E o governo precisa primeiro nos ouvir, primeiro nos consultar e nos responder com transparência.
Antes de iniciar a consulta, exigimos as demarcações das Terras Indígenas para o povo Kukamɨe-Kukamiria. Sabemos que tem relatórios prontos e exigimos que sejam feitos os relatórios das demais comunidades Kukamɨe-Kukamiria que ainda requerem a demarcação.
O governo não está agindo com a boa fé que exige a consulta de acordo com a Convenção 169 da OIT, no seu artigo 6º. Pois querem decidir tudo de cima para baixo e não aceitamos isso.
Jamais aceitaremos ser removidos de nossas terras sagradas e ancestrais. E sabemos que a Constituição Federal está do nosso lado. E este documento “Protocolo de Reconhecimento étnico, de Consulta e Consentimento do Povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria” para nós é Lei a partir de hoje e deve ser respeitado por todos.
Exigimos também do Governo que os direitos e as seguranças aos indígenas Kukamɨe-Kukamiria que residem na cidade, sejam efetivados, respeitados e garantidos, a consulta é direito deles também, pois viver na cidade não muda nosso costume milenar de ser Kukamɨe-Kukamiria, pois mesmo morando na cidade sempre mantemos vivos nossa cultura, costumes, língua, danças, lutas, alimentos tradicionais, pinturas, bebidas tradicionais, rituais, curas, cocás, roupas tradicionais, colares, cerâmicas, artesanato, armas tradicionais, instrumentos artesanais de caça e as nossas roças.
Queremos que seja cumprindo o que está previsto na Constituição Federal em relação atuação do Ministério Publico Federal e Justiça Federal, pois muitas vezes nos sentimos que a lei não está sendo cumprida e que estes órgãos estão atuando contra os povos indígenas quando estão sendo violados coletivamente, queremos a presença destes órgãos em nossas assembléias.
QUEM DEVE SER CONSULTADO?
Os indígenas Kukamɨe-Kukamiria de todas as aldeias do Estado do Amazonas devem ser consultados e respeitados, inclusive daqueles localizadas em terras indígenas ainda não demarcadas e até aqueles grupos Kukamɨe-Kukamiria organizados nas áreas urbanas.
Não existe divisão de Kukamɨe-Kukamiria entre Alto Solimões, Médio Solimões, Baixo Amazonas e etc. Nós não queremos que o governo nos considere divididos: existe só um povo indígena Kukamɨe-Kukamiria, uma só língua Kukamɨe-Kukamiria e uma só cultura Kukamɨe-Kukamiria em toda extensão do Estado do Amazonas no Brasil.
Somos um só povo e uma só língua no Brasil (Pray+iuka) [Braziuca], no Peru (Peruka) [Piruca] e na Colômbia (Kurumpiaka) [Curumbiaca]: Kukamɨe-Kukamiria.
Devem ser consultados o Patriarca, o Taita, os Caciques gerais e Caciques locais, os anciãos sábios antigos, os pajés (médicos tradicionais), as parteiras, as benzedoras, os benzedores, as sopradoras, os sopradores, os senhores e senhoras que sabem contar história, que sabem medicinas tradicionais (de raízes, de folhas, de cânticos de cura e etc.), aqueles senhores que sabem dos lugares sagrados também devem ser consultados.
Também devem ser consultadas as mulheres, para dividirem sua experiência e suas informações. Há mulheres que são pajés, parteiras, guerreiras e artesãs. Elas cuidam da roça, dão idéias, preparam a comida e bebidas tradicionais, fazem remédios caseiros e têm muitos conhecimentos tradicionais.
Devem ser consultados os Agentes Comunitários de Saúde Indígena, os Professores indígenas, os estudantes universitários Kukamɨe-Kukamiria, estudantes da educação básica Kukamɨe-Kukamiria, os jovens e crianças Kukamɨe-Kukamiria também devem ser consultados, pois eles são a geração do amanhã. Muitos jovens têm acesso aos meios de comunicação, lêem jornais, acessam internet, falam português, sabem a realidade e têm participação ativa na luta do nosso povo Kukamɨe-Kukamiria.
Os políticos partidários indígenas Kukamɨe-Kukamiria não respondem pelo nosso povo.
Nenhuma liderança de nosso povo pode ser consultada sozinha e ninguém decide sozinho por nós. Desde a liderança superior até ao morador, decidimos tudo em conjunto, decidimos tudo no coletivo, discutimos e decidimos em Assembléia de forma tradicional.
E, finalmente, exigimos também que as comunidades indígenas que serão atingidas por mega projetos do Governo tenham seu direito à consulta garantida, de modo adequado e específico à realidade delas, que os quilombolas sejam consultados, e que os ribeirinhos sejam consultados também (porque ninguém está lutando por eles ou pensando neles) e que os indígenas isolados tenham o direito de não ser importunado pela sociedade envolvente, por fazendeiros, grileiros, garimpeiros, serradores, piabeiros, contrabandistas e traficantes.
Assim como nós, os ribeirinhos e os quilombolas, também têm direito a uma consulta própria e os isolados com seus territórios respeitados e protegidos.
Temos nossa própria forma de organização social, sendo que um presidente (cargo eletivo) não manda no Cacique (cargo tradicional), mas o Cacique manda no Presidente de forma harmoniosa, respeitosa e consensual. Não pode confundir que Presidente é Cacique, são dois cargos distintos, mas o Cacique fica livre para se candidatar a Presidente. O cacique não é cargo eletivo aberto, é um cargo tradicional.
As decisões do povo Kukamɨe-Kukamiria são coletivas, em ajuri.
QUAIS SÃO AS NOSSAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS INDÍGENAS?
São as nossas organizações superiores:
a) Federação Indígena do Povo Kukamɨe-Kukamiria do Brasil, Peru e Colômbia – TWRK (Poder jurídico-administrativo);
b) Organização Geral dos Caciques das Comunidades Indígenas do Povo Kokama – OGCCIPK;
c) Movimento Social do Patriarcado Cacicado Geral do Povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria do Brasil – MPKK (Poder tradicional);
d) Escola Superior de Pajés (Poder tradicional).
São nossas organizações de segunda instancia:
a) Organizações Gerais Kokama;
b) Cacicados Gerais Municipais;
c) Ouvidorias do patriarcado nos municípios;
d) Delegacia da Federação nos municípios;
São nossas organizações de terceira instancia (base):
a) Associações das comunidades Kukamɨe-Kukamiria do Estado do Amazonas –Brasil;
b) Cacicados locais de Aldeia/Comunidade ou grupos organizados;
c) Conselhos locais de Anciãos, Fiscais, Guerreiros (Guarda indígena), Pajés, Artesãos, Professores tradicionais da língua materna das Comunidades.
Todas as organizações supracitadas também devem participar da Consulta prévia, mas jamais podem ser consultadas sozinhas e não decidem nada pelo povo.
QUEM SÃO AS NOSSAS LIDERANÇAS?
São as Lideranças tradicionais:
• o Patriarca Cacique Geral – Patriarka Kana May+uru;
• o Superior Médico Tradicional – Taita May+uru (Pajé-Mestre dos Mestres);
• os Caciques Gerais de Municípios – May+uru Kana Ritamakuara;
• os Ouvidores do patriarcado de municípios;
• os Caciques de Comunidade – May+uru;
• os Pajés, Taitas, sopradores, benzedores, videntes e parteiras (médicos tradicionais);
• os Artesãos;
• os Idosos falantes maternos que são Professores Tradicionais da língua materna;
• o Colegiado dos anciãos;
• o Autoridade dos Guerreiros;
• os Guerreiros e Guerreiras.
São as Lideranças jurídicas administrativas:
• o Presidente da Federação TWRK e seus 5 Vices;
• o Presidente da OGCCIPK e seu vice;
• os Presidentes das Organizações indígenas Kukamɨe-Kukamiria e seus Vices;
• os Presidentes das Associações indígenas Kukamɨe-Kukamiria e seus Vices;
• os Diretores da Federação, das Associações e Organizações Kukamɨe-Kukamiria;
• os Assessores da Federação, das Associações e das Organizações Kukamɨe-Kukamiria;
• os Coordenadores de segmento da Federação, das Associações e Organizações indígenas Kukamɨe-Kukamiria;
• os Conselheiros Delegados da Federação nos municípios;
• os Conselheiros Fiscais da Federação, das Associações e das Organizações indígenas Kukamɨe-Kukamiria.
QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DAS LIDERANÇAS?
Os trabalhos tradicionais diferem dos trabalhos administrativos, mas somam esforços em prol do povo Kukamɨe-Kukamiria:
a) O Patriarca Cacique Geral (Patriarka Kana May+uru) é o supremo guardião da cultura milenar Kukamɨe-Kukamiria e que passa informação aos Caciques Gerais, liderança tradicional, é o organismo permanente, superior e autônomo denominado Patriarcado Cacicado Geral com sede na Terra Sagrada de Tabatinga-AM.
b) O Superior Médico Tradicional (Taita May+uru), último da hierarquia dos pajés, liderança tradicional, é o guardião supremo do conhecimento medicinal milenar Kukamɨe-Kukamiria e como Pajé-Mestre dos Mestres ensina juntos com outros Pajés-Mestres e gradua os novos pajés. É o Responsável geral pela Escola de Pajés.
c) São os Caciques Gerais de Municípios (May+uru Kana Ritamakuara) que se articulam e passam informação aos Caciques locais (May+uru) de sua jurisdição, de seu município, liderança tradicional, é o organismo denominado do Cacicado Geral de Município;
d) São os Caciques locais que se articulam e passam informações para todos os moradores da aldeia ou comunidade, liderança tradicional, é o organismo denominado Cacicado local (do grupo organizado, da Aldeia ou da Comunidade). São eles que reúnem todo mundo para discutirmos o que vamos fazer.
e) Os pajés (médicos tradicionais) são lideranças do conhecimento medicinal na Comunidade que tem também status de comando, liderança tradicional, é o equilíbrio do poder na Comunidade. Cada conhecimento dominado com perfeição vai subindo de grau dentro do sistema de medicina tradicional. Aqui também são membros os curandeiros, sopradores, benzedores e parteiras.
f) Os guerreiros e guerreiras (os guardas indígenas voluntários, conselheiros tradicionais e fiscais tradicionais) ajudam e cuidam do cacique e do pajé, andam com eles e protegem os nossos territórios e nossos moradores. Existe um idoso que domina a técnica de luta e defesa que é o chefe dos guerreiros.
g) Os anciãos conselheiros (Conselho colegiado de idosos), são os que passam orientação tradicional a comunidade, dão conselhos aos jovens, transmitem os conhecimentos do passado, contam histórias, também são responsáveis pelo Conselho de ética e penalidade dos moradores. Quando um cacique local viola a lei tradicional, abre o Conselho de ética composto por Caciques locais sob a presidência do Cacique geral de município.
h) Os ouvidores do patriarcado cacicado geral, são os que recebem denuncias de violações aos moradores indígenas das aldeias/comunidades e encaminha informação ao patriarca, dão suporte ao cacique geral de município e assessorias aos caciques de comunidade.
i) Os artesãos, são lideranças tradicionais que dominam a técnica de cerâmicas, pinturas corporais, pintura da vestimenta, confeccionam artesanatos, cocás, colares, vestimentas, acessórios tradicionais, armas, instrumentos de caça e pesca, instrumentos de agricultura, tintas naturais, dominam as danças, musicas e culinárias. Existe um artesão-mestre que transmite os conhecimentos aos novos artesãos.
j) Os “Professores-tradicionais” da Língua Materna, são os idosos que dominam a escrita e a fala da língua Kukamɨe-Kukamiria e ensinam a língua materna a comunidade. Existem duas falas em nossa língua, de questão biológica, uma masculina e uma feminina que se completam.
l) A lingüista oficial, é membro de nosso povo que estudou para ter conhecimento técnico - cientifico para manter viva a nossa língua Kukamɨe-Kukamiria, que trabalha consultando os idosos falantes Professores tradicionais da Língua Materna.
m) As lideranças jurídico-administrativas Kukamɨe-Kukamiria membros das entidades com atribuições estatutárias que são os Presidentes de entidades civis indígenas, Diretores das entidades civis indígenas, Coordenadores de entidades civis Kukamɨe-Kukamiria, Secretários, Tesoureiros e Fiscais que trabalham na comunidade administrativamente nas entidades indígenas organizadas e com projetos. São também os Conselheiros Delegados da Federação nos municípios (Delegacia da Federação nos Municípios), que recebem denúncias das Organizações e Associações indígenas Kukamɨe-Kukamiria e tentam resolver com os órgãos locais e comunicam diretamente o Presidente da Federação.
Os indígenas Kukamɨe-Kukamiria Funcionários e Conselheiros de órgãos indigenistas governamentais (FUNAI, SESAI, FEI, CONDISE, etc.) e membros de órgão indigenistas não-governamentais (CIMI, COIAB e etc.) não são lideranças indígenas Kukamɨe-Kukamiria de base, reconhecemos como índios indigenistas.
Os Caciques Kukamɨe-Kukamiria não podem e não devem ser Conselheiros do CONDISE. Somente em caso extremos de falta de pessoal e sob ciência do seu cacique geral imediato e comunicado ao patriarca.
Os Pastores, os Professores, os Agentes de saúde e demais funcionários são lideranças (mas não são lideranças de base tradicional), em caso de necessidade de pessoal só podem ser liderança de segmento que não seja o qual trabalha como funcionário ou cargo, nesse caso depende da aceitação e confirmação do cacique local para abrir exceção para esse tipo de liderança. Mas as funções supracitadas são colaboradores da comunidade e participam das reuniões de lideranças com direito a voz e sem voto. Ou seja, são lideranças colaboradoras ou parceiras.
O QUE NÃO ACEITAMOS CONSULTA PARA MUDANÇA?
O alfabeto da Língua Kukamɨe-Kukamiria é prático, simples e não complicado para educação escolar inicial. São num total de dezoito letras e desses contendo três dígrafos, que não contamos como letras separadas, pois não conseguimos encontrar grafemas para representá-los. A letra “O” não fazia parte de nosso alfabeto, mas aprovamos recentemente o seu ingresso no alfabeto Kukamɨe-Kukamiria no dia 26 de agosto de 2017.
As letras “b, c, d, g, s, z”, estes sons são utilizados na fala comum dos falantes Kukamɨe-Kukamiria igual que no ensino aprendizagem dos alunos de língua portuguesa e a letra “ñ” do espanhol ou “nh” do português (que escrevemos com “ni”), mas essas letras não existem em nosso alfabeto Kukamɨe-Kukamiria. A letra “Y” às vezes tinha som de “Z”, aprovamos no dia 26 de agosto de 2017 que o som da letra “Z”, será a soma da letra Y e o sinal de + (y+).
Nenhum lingüista ou membro de nosso povo pode propor ou decidir mudança em nossa língua Kukamɨe-Kukamiria. Toda e qualquer proposta deve ser feita na Grande Assembléia Geral sendo aprovada pela maioria dos participantes - desde que não viole nossos costumes sagrados.
Além do nosso “alfabeto” próprio, temos os nossos “números”, os nossos “dias da semana” e os nossos “meses”, escritos em nossa própria língua materna.
A partir da Constituição Federal de 1988 a nossa “educação indígena que queremos” teve respaldo legal, para que todos os povos indígenas do Brasil pudessem ter uma escola que satisfizesse suas expectativas na valorização de suas culturas, línguas e identidades, como uma escola bilíngüe, diferenciada, de acordo com a realidade local e organização social, ocasião essa que fortalecer a nossa língua materna.
QUEM SOMOS NÓS?
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria, habitamos no Brasil (Pray+iuka), no Peru (Peruka) e na Colômbia (Kurumpiaka), temos terras demarcadas e outras que faltam demarcar no Brasil. No Brasil moramos no Estado do Amazonas e temos como terra sagrada Tabatinga (Tawatinika) e local sagrado a Comunidade Sapotal (Aterepan).
Geralmente, cada grupo familiar Kukamɨe-Kukamiria tem dois locais para morar, uma na aldeia e outra nas cidades, devido à alagação passa uma parte do ano. Muitas cidades nasceram de aldeias Kukamɨe-Kukamiria, mas não ficaram registrados nos documentos oficiais dos não-índios, mas nas historias de nossos anciãos, na memória oral de nosso povo.
Nós somos tradicionalmente divididos internamente por clãs, que hoje facilmente são identificados como sobrenomes e alguns clãs foram adaptados e modificados por padrinhos, patrões, missionários ou por motivos de fuga das famílias.
Lembrando de nosso modelo tradicional de governar e queremos respeito. Existe o Cacique Geral Superior tradicional, denominado PATRIARCA CACIQUE GERAL DO POVO INDIGENA KUKAMɨE-KUKAMIRIA (PATRIARKA KANA MAY+URU) que guia os Cacique Gerais e mantêm viva a tradição milenar como guardião, é cargo consangüíneo passado de geração em geração, ou seja, o Patriarca indica seu sucessor, de preferência o seu filho, caso não houver alguém da família é escolhido.
Existe o Superior Médico Tradicional, denominado TAITA MAY+URU que é o Mestre supremo de todo conhecimento da medicina tradicional milenar do nosso povo, que forma os novos pajés e é o responsável geral pela Escola Superior de Pajés.
Em cada Município existe um Cacique Geral de Município que guia os Caciques de Aldeias, cargo de confiança do patriarca, que em consenso os caciques e lideranças escolhem seu cacique geral, que depois de escolhido indica seu sucessor, caso não houver deixa o cargo a disposição da escolha entre os caciques, esse evento é presidido pelo Patriarca ou alguém por ele designado, o cacique geral é diplomado e tem fé pública.
Cada Cacique de Aldeia é autônomo nas suas atribuições e guia sua comunidade, que tem apoio na liderança do Pajé da Comunidade e das demais lideranças da comunidade, esse governante é escolhido pelo seus moradores, só pode ser cacique local se for filho de pai e de mãe Kukamɨe-Kukamiria, esse tipo de cacique pode deixar o cargo também para seu filho se houver aceitação da maioria dos moradores, mas caso o filho não dispõe de boa conduta, o cargo fica a disposição da comunidade, também pode perder o cargo o cacique que transgredir nosso costume ou violar nosso código de hora e costumes, tradição, rituais, hierarquia e também como venda de RANI, venda de declaração ou qualquer documento, bem cometer crimes dispostos pelos brancos, como qualquer tipo de trafico, estupro, pedofilia, falsificação, falsa declaração, roubo, furto, assassinatos e outros crimes dispostos das leis. Depois de eleito o cacique a ata é enviado a Federação Kukamɨe-Kukamiria, que expede o diploma de cacique assinado pelo cacique geral de município, Presidente da federação e pelo Patriarca.
Somos uma família Kukamɨe-Kukamiria no Brasil (Pray+iuka), no Peru (Peruka) e na Colômbia (Kurumpiaka) que falamos uma só língua Kukamɨe-Kukamiria.
Mas no lado brasileiro estamos vivenciando mudanças regionais por necessidades de adaptação a lei nacional, mas que não afeta nossa ligação ancestral Kukamɨe-Kukamiria no Brasil, no Peru e na Colômbia, somos um só povo.
Apesar de termos um líder superior, o Patriarca Cacique Geral que representa todo o povo Kukamɨe-Kukamiria no que diz respeito à cultura milenar, de forma tradicional, ele não decide sozinho as nossas necessidades e desejos.
Quem decide as coisas que afetam todos os Kukamɨe-Kukamiria é a Grande Assembléia Geral do Povo Kukamɨe-Kukamiria, que é um conjunto dos representantes de todas as aldeias, moradores e lideranças conversando entre si, em ajuri e consenso. Essa Grande Assembléia geral poderá ser convocada extraordinariamente caso for necessário e urgente.
As necessidades e demandas locais são feitas em Assembléia local, de cada aldeia, daí passa para a Assembléia Municipal com todas as Aldeias daquele município e daí passa para a Grande Assembléia Geral do Povo Kukamɨe-Kukamiria.
Não existe uma Assembléia Regional, não temos divisão de Kukamɨe-Kukamiria do Alto Solimões, do Médio ou Baixo Amazonas, somos um só povo Kukamɨe-Kukamiria.
Lembrando mais uma vez, que temos como órgãos máximos do nosso Povo Kukamɨe-Kukamiria: A FEDERAÇÃO INDÍGENA DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO BRASIL, PERU E COLÔMBIA - TWRK (Órgão Jurídico-Administrativo); e o órgão permanente, tradicional MOVIMENTO DO PATRIARCADO CACICADO GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO BRASIL – MPKK (Órgão supremo tradicional). Como organismos de apoio as várias Associações e Organizações Indígenas Kukamɨe-Kukamiria, sendo que também as Associações e Organizações não têm o poder de tomar decisões sozinhas em nome de nosso povo.
A Federação, órgão jurídico congrega os Presidentes, as Associações e Organizações e não podem determinar nada aos Caciques e Aldeias/Comunidades. O Movimento do Patriarcado Cacicado Geral do Povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria do Brasil, órgão não-jurídico, tradicional e supremo, congrega os Caciques, as Aldeias e Comunidades Indígenas Kukamɨe-Kukamiria, protege a tradição e intervêm quando alguma violação a cultura e ao povo ocorre.
Todos nós Kukamɨe-Kukamiria concordamos que nossa prioridade maior é a conservação da nossa terra, da floresta, da biodiversidade, dos recursos naturais, demarcação de terras e fortalecimento de nossa língua. Para cuidar da nossa terra, precisamos continuar fortalecendo o nosso jeito tradicional de morar, de plantar, de pescar e de fazer aldeias. Esse é o nosso jeito de fazer gestão socioambiental das nossas terras indígenas.
Nós sabemos quem são os indígenas Kukamɨe-Kukamiria e queremos fazer valer nossos DOCUMENTOS comprobatórios, que é o ATESTADO de comprovação de prazo indeterminado e DECLARAÇÃO assinado por três caciques e lideranças. Não aceitamos o RANI/FUNAI como documento de identificação indígena Kukamɨe-Kukamiria, pois sabemos que é documento interno da FUNAI, por isso exigimos um cadastro eficiente conformando um banco de dado digital como cadastro positivo.
Para nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria não temos distinção de Kukamɨe-Kukamiria que reside na cidade ou na comunidade/aldeia, pois mesmo vivendo na cidade mantêm os nossos costumes (agrícolas) como artesanatos ou plantio de economia familiar (agricultura), mantendo vivo a nossa língua, pintura, cerâmica, colares, cocá, vestimenta, cânticos, orações, curas, chás, bebidas, alimentos e etc.
Hoje, nós habitamos muitas aldeias e comunidades indígenas nos municípios do Estado do Amazonas. Mas lembramos que, por causa da organização social do nosso povo, novas aldeias ou comunidades Kukamɨe-Kukamiria podem surgir.
QUAIS SÃO CLÃS DAS FAMÍLIAS KUKAMƗE-KUKAMIRIA?
Vamos apresentar o levantamento de nossos clãs que hoje são os sobrenomes e com isso vamos evitar falsos indígenas Kukamɨe-Kukamiria.
Um clã constitui-se em um grupo de pessoas de uma família, parentesco e linhagem e que é definido pela descendência de um ancestral comum.
Mesmo se os reais padrões de consangüinidade forem desconhecidos, ainda assim, os membros do clã se reconhecem e seu ancestral maior. Como o parentesco baseado em laços pode ser de natureza tradicional de nosso povo Kokama, alguns clãs compartilham um ancestral comum "estipulado", o qual é um símbolo da unidade do clã.
Nossos Clãs são patrilineares, significando que os membros são vinculados à linhagem masculina. Não se traduz os sobrenomes, precisa saber qual seu clã e grafismo de sua família.
Esses são os Kokama (Kukamɨe-Kukamiria) do Alto Solimões modificado em razão da Colonização. Alguns sobrenomes são específicos de um município de origem.
Exigimos que o governo reconheça nossa identidade e reconhecimento indígena Kukamɨe-Kukamiria originadas dos clãs que atualmente são os sobrenomes que confirma a nossa linhagem, através da autodeclaração acompanhada da heteroidentificação da Comunidade de origem ou declaração/atestado do Cacicado dos diversos níveis da hierarquia tradicional.
QUAIS OS CRITÉRIOS FUNDAMENTAIS DE RECONHECIMENTO ÉTNICO?
A convenção 169 da OIT, no seu artigo 1º, ratificado pelo Decreto 5051/04, diz que a consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada critério fundamental para determinar os grupos indígenas, esse ordenamento jurídico reconhece a autodeclaração, mas por sua vez, o Estatuto do Índio, no artigo 3º, inciso I, afirma que índio é todo indivíduo de ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico que o distingue da sociedade nacional, reconhecendo a heteroidentificação. Por isso, exigimos que o governo aceite a autodeclaração do indígena Kukamɨe-Kukamiria acompanhada da heteroidentificação da comunidade de origem.
A autoidentidade ou autodeclaração indígena é instrumento que legitima a consciência do indígena Kukamɨe-Kukamiria, devido à diversidade dos povos indígenas no Brasil e a complexidade que permeia esse argumento. O auto-reconhecimento deve acompanhar atestado da comunidade a qual o indígena pertence e o governo deve respeitar esse documento.
No primeiro momento o indígena deve procurar a comunidade indígena Kukamɨe-Kukamiria a qual pertence, para confirmação do reconhecimento étnico como indígena Kukamɨe-Kukamiria, após confirmação do seu sobrenome e clã de origem seja oficializado documento junto à Coordenação Regional de sua respectiva região, que deve ser recebido sem discriminação, sem desconfiança, pois nós é que confirmamos quem é Kukamɨe-Kukamiria e não a FUNAI.
Por isso a sociedade e o governo deve respeitar que nós é quem dizemos quem é de nosso povo, não é o RANI que serve para identificar que são Kukamɨe-Kukamiria, a FUNAI não pode afirmar quem é índio Kukamɨe-Kukamiria, repudiamos o RANI como documento de comprovação indígena, o que vale é o nosso atestado assinados pelo patriarca, por caciques e lideranças (com 3 assinaturas ou mais), pois sabemos quem são os Kukamɨe-Kukamiria e devem ser atendidos nos órgãos indigenistas do governo com o nosso consentimento. Esses são os nossos critérios de comprovação dos nomes tradicionais Kukamɨe-Kukamiria.
Repudiamos a discriminação étnica provocado por alguns funcionários da FUNAI em Tabatinga-AM até a presente data.
Exigimos que a FUNAI, SESAI e órgão do governo respeite documentos das lideranças das comunidades indígenas Kukamɨe-Kukamiria e entenda que muito de nós não vive só nas aldeias, que foi um processo de sobrevivência, desde a chegada dos invasores europeus, devido à colonização, a perseguição, a escravidão, a catequização, a enchente dos rios e etc., mesmo porque atualmente muitas de nossas comunidades Kukamɨe-Kukamiria se tornaram as cidades do interior do Estado do Amazonas, resquícios passando também pela ditadura militar, culminando com o recente preconceito étnicos e maus-atendimentos de alguns funcionários da FUNAI do Alto Solimões.
Os clãs foram modificados muitas vezes pelo sistema de esbranqueamento, do processo de integração e de estupros sistemáticos, contado sob o eufemismo da miscigenação e da tentativa da destruição da língua materna Kukamɨe-Kukamiria e da tradição oral, que foi responsável pelo processo estrutural de quebra da história cultural e familiar de muitos descendentes Kukamɨe-Kukamiria no Amazonas.
O nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria vivem a milhões de anos por estas terras da America do Sul e Central, pelas costeiras do Brasil caminhando as adjacências dos Andes, trocando sementes, lutas/danças, experiências e curas, ou seja, nossos ancestrais sempre migraram dentro da America do Sul.
Quando nossos ancestrais já tinham territórios definidos tiveram mais uma vez que fugir dentro da Amazônia devido à colonização, em razão dos constantes ataques e invasões de terras tradicionais durante o ciclo de expansão da borracha e divisão dos países, resultado disso que estamos presentes no Brasil, no Peru e na Colômbia. E muitos estavam identificados como caboclos e foram camuflados para sobreviver às perseguições.
Na época da ditadura militar, que declaradamente queria exterminar nossos antepassados, muitos de nossos pais tiveram que viver como colonos. Em seguida criaram bairros nas cidades, como por exemplo, no município de Tabatinga, como no caso do Bairro Nova Esperança, pela família Kukamɨe-Kukamiria Padilha; o Bairro Santa Rosa pela família Kukamɨe-Kukamiria Macedo, que tem nome das ruas de nossos indígenas. E nos demais municípios do Alto Solimões que eram aldeias, se tornaram povoado das missões e depois as cidades, algumas até com nomes em nossa própria língua materna.
No passado devido o esquecimento histórico, parecia que o “Cocama” (Kukamɨe-Kukamiria) não existia mais no Brasil, configurava um verdadeiro etnocídio.
Mas ainda continuamos sofrendo, situação de descasos de alguns funcionários da FUNAI e da SESAI do Alto Solimões (situação mais difícil em 2017).
Esse etnocídio ainda esta acontecendo e por isso queremos mudança de funcionários da FUNAI e da SESAI com urgência. Ou a contratação de funcionário Kukamɨe-Kukamiria para atender com paciência nosso povo. Denunciamos que este órgão indigenista oficiais do Brasil permanece prejudicando de uma forma ou de outra o nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria, que o próprio Estado brasileiro quase destruiu e nos devem desculpas indenizatórias.
Queremos respeito, somos índios Kukamɨe-Kukamiria os primeiros habitantes destas terras. Advertimos que muitos índios Kukamɨe-Kukamiria residem nas cidades, heranças da pressão do sistema de vocês classe dominantes não-indígenas, do estupro de nossas ancestrais e dos refugiados do processo de colonização, temos consciência de nossa identidade, de nossa indianidade e de nossa dignidade.
QUAIS OS ASSUNTOS QUE O GOVERNO TEM OBRIGAÇÃO DE NOS CONSULTAR?
Sabemos que temos direito a ser consultados sobre todas as decisões que tem haver com nosso território, seu entorno e com nossos direitos.
Quando os governos municipal, estadual ou federal estão interessados em fazer algum projeto nas nossas terras ou fora delas, que pode afetar nossos direitos, eles têm a obrigação de consultar o povo Kukamɨe-Kukamiria.
Não podem consultar só um índio Kokama (Kukamɨe-Kukamiria), tem que consultar a todos os Kokama (Kukamɨe-Kukamiria), do jeito que nós estamos explicando nesse protocolo.
QUAL O MOMENTO CERTO PARA NOS CONSULTAR?
Nós indígena Kukamɨe-Kukamiria queremos escolher nossas prioridades e participar da elaboração dos planos de trabalho do governo antes que as decisões fiquem prontas.
A consulta tem de ser feita quando a decisão de “FAZER UM PROJETO” ainda pode ser mudada.
O governo não pode vir com um projeto já decidido e depois querer consultar nós os indígenas Kukamɨe-Kukamiria.
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO GOVERNO?
O governo tem a obrigação de consultar os indígenas Kukamɨe-Kukamiria com boa fé. As propostas têm que ser bem explicadas para o povo indígena Kukamɨe-Kukamiria possa entender e compreender bem.
Nas consultas, o governo não pode esconder algumas informações, não pode consultar com má fé. Tem que explicar todos os impactos do projeto, informar as coisas boas e as coisas ruins que podem acontecer se o projeto for executado.
O governo também tem que garantir recursos para os indígenas Kukamɨe-Kukamiria terem acesso a informação e assessoria independente para avaliar os impactos dos projetos e outras decisões de interesse do governo.
Para fazer a consulta, o governo interessado em fazer alguma lei, obra ou projeto, tem a obrigação de promover as reuniões de consulta com seu próprio orçamento ou recurso. Não só as nossas reuniões com o governo, mas também tem que garantir os recursos necessários para as reuniões internas dos indígenas Kukamɨe-Kukamiria.
O governo precisa saber que a decisão sobre uma consulta feita ao povo indígena Kukamɨe-Kukamiria só será valida se for resultado de reuniões de representantes de todas as aldeias, e se essas reuniões forem convocadas de forma especifica para decidir sobre o assunto da consulta.
Nas nossas reuniões internas sempre tentamos chegar a um consenso, por isso às vezes fazemos varias reuniões antes de tomar uma decisão. Só quando não conseguimos chegar ao consenso, fazemos votação, mas é muito raro, pois não é nosso costume. Decidimos que uma decisão por votação só vale quando aprovada por uma maioria de ¾ (três quartas partes) dos participantes, no voto aberto e transparente.
A decisão dessa maioria será respeitada por todos, no caso de empate o voto nevrálgico fica na mão do patriarca (guardião da cultura milenar) e quando o voto fere a tradição Kukamɨe-Kukamiria o veto vem do patriarca, mas nós não gostamos de decidir por votação, preferimos chegar ao consenso, como nosso costume em ajuri, consenso e participação de todos.
Só nós mesmos indígenas Kukamɨe-Kukamiria podemos decidir se vamos fazer votação ou se vamos continuar discutindo o assunto da consulta.
As diretorias das nossas entidades jurídico-administrativas com CNPJ ativos (Federação, Organizações e Associações), e as não-jurídicas lideranças tradicionais (Patriarca, Taita, Caciques gerais, Pajés e Caciques locais) não podem decidir sozinhos nenhuma consulta.
O papel das nossas entidades é organizar reuniões e buscar informações, para ter conhecimento sobre o assunto para explicar melhor para os outros indígenas Kukamɨe-Kukamiria. O Ministério Público Federal - MPF deve acompanhar todas as reuniões com o governo para garantir que nossos direitos serão respeitados em todo o processo.
Se o governo não fizer acordo com os indígenas Kukamɨe-Kukamiria, nós poderemos acionar o MPF para fazer o governo continuar dialogando com a gente. O MPF também deve nos ajudar a monitorar o cumprimento dos acordos, depois do final da consulta. E queremos apoio da Justiça Federal para ter maior segurança em tudo.
COMO DEVE SER O PROCESSO DE CONSULTA?
O governo não pode nos consultar apenas quando já tiver tomado uma decisão. A consulta deve ser antes de tudo.
Todas as reuniões que afetem a todos devem ter a presença do Patriarca, do TAITA, dos Caciques gerais, dos Pajés, dos Caciques locais, das Lideranças e protagonistas de segmento infantil-adolescente-mulher-idoso do povo indígena Kukamɨe-Kukamiria, devem ser realizados em nosso território ancestral, de preferência na Aldeia Sapotal – berço da luta do povo Kukamɨe-Kukamiria e não em outras cidades.
Em casos de necessidade como a enchente poderá ser realizado somente na cidade sagrada de Tabatinga, ou em casos urgentes na aldeia/comunidade Kukamɨe-Kukamiria que nós escolhermos. As reuniões que afetem a todos nós não podem ser nem mesmo em Manaus.
As reuniões não podem ser realizadas em datas que atrapalhem as atividades das comunidades Kukamɨe-Kukamiria, por exemplo, no tempo da roça, no plantio ou na colheita; no tempo da piracema; no tempo da farinha; nas nossas festas tradicionais; celebrações dos aniversários dos patriarcas e outras datas importantes para nós.
Quando o governo federal vier fazer consulta nas nossas aldeias, eles não devem chegar à pista de pouso ou aeroporto, passar um dia e voltar no outro. Eles têm que passar com paciência com a gente. Eles têm que viver com a gente, comer o que a gente come. Eles têm que ouvir a nossa conversa.
O governo não precisa ter medo de nós. Se ele quer propor algo que vai afetar nossas vidas, que ele venha até as nossas casas. Não aceitaremos dialogar com assessores, queremos ser consultados por quem tem o poder de decisão.
As reuniões devem ser na língua Kukamɨe-Kukamiria e nós escolheremos quem serão os tradutores. Nessas reuniões, nossos saberes devem ser levados em consideração, no mesmo nível que o conhecimento dos não-índios. Porque nós é que sabemos dos rios, da floresta, das plantas e raízes, dos peixes e da terra. Nós é que coordenaremos as reuniões, não o governo.
Devem participar das reuniões os parceiros do nosso povo: o Ministério Público Federal, as organizações escolhidas por nós e nossos convidados especiais, inclusive técnicos de nossa confiança, que serão indicados por nós.
Os custos da nossa presença e dos nossos parceiros em todas as reuniões devem ser pagos pelo governo.
Para que a consulta na comunidade indígena Kukamɨe-Kukamiria seja realmente livre, não aceitaremos não-índios armados nas nossas reuniões (Polícia Militar, Policia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Exército, Força Nacional de Segurança Pública, Agência Brasileira de Inteligência ou qualquer outra força de segurança pública ou privada).
Nós usamos arpão, lança, sarabatana, bastão, faca de madeira, manoplas de madeira, escudo de lançamento, arco e flecha porque faz parte da nossa identidade e não diretamente para guerrear, porque é nossa cultura milenar e exigimos respeito.
Para nossa segurança, as reuniões devem ser filmadas por nosso próprio povo. Os parceiros e agentes do governo por nós autorizados podem filmar e fotografar, desde que nos entreguem cópias integrais (sem edição) logo após o fim da reunião.
Nossos lugares sagrados não podem ser filmados e nem fotografados.
Nossos rituais sagrados não podem ser filmados e nem fotografados.
Não aceitaremos a divulgação ou uso indevido de nossa imagem.
COMO SERÃO DIVIDIDAS AS REUNIÕES?
As reuniões sobre as quais falamos até agora, dividem-se em:
a) Reunião para fazer acordo sobre o plano de consulta: O governo deve ser reunir com o povo indígena Kukamɨe-Kukamiria para chegarmos a um acordo sobre o plano de consulta. O plano de consulta deve respeitar este documento, que diz como nos organizamos e tomamos nossas decisões.
b) Reunião informativa: O governo deve se reunir com nosso povo, de aldeia/Comunidade em aldeia/Comunidade, para informar seus planos e tirar nossas dúvidas. Além de nós, devem participar dessa reunião os parceiros do nosso povo.
c) Reuniões internas: Depois dessa reunião, precisaremos de tempo para discutir, entre nós, a proposta do governo. Precisaremos de tempo para explicar a proposta aos primos e primas Kukamɨe-Kukamiria que não puderam participar das reuniões informativas. Também queremos nos reunir com os ribeirinhos (por exemplo, das margens dos rios ou de lagos), para discutirmos o que vão afetar eles também. Podemos convidar nossos parceiros para as nossas reuniões internas desde que autorizada pelos anciãos e pajés. Já o governo não pode estar presente. Se aparecerem mais dúvidas ou novas informações for acrescentado, o governo deverá fazer mais reuniões informativas, com a nossa participação e de nossos parceiros. Depois disso, poderemos fazer outras reuniões com nossos parceiros, sem o governo, para tirar outras dúvidas e discutir – quantas reuniões forem necessárias para o povo indígena Kukamɨe-Kukamiria informar-se completamente.
d) Reunião de negociação: Quando nós tivermos informações suficientes e tivermos discutido com todo nosso povo, quando nós tivermos uma resposta para dar ao governo, o governo deve se reunir com nosso povo, em nosso território indicado anteriormente. Nesta reunião, devem participar também os nossos parceiros. O governo deve ouvir e responder a nossa proposta, mesmo que ela for diferente da proposta do governo. E lembramos: não aceitamos que o governo use direitos que já temos – e que ele não cumpre – para nos chantagear.
AS REGRAS MÍNIMAS QUE AS REUNIÕES ENTRE OS INDÍGENAS KUKAMƗE-KUKAMIRIA E O GOVERNO DEVEM SEGUIR
Os líderes tradicionais de base (Patriarca, TAITA, Caciques gerais, Ouvidores, Pajés e Cacique locais) e os representantes jurídico-administrativos (Presidentes, Diretores, Coordenadores e Conselheiros das nossas entidades indígenas) devem participar das reuniões com o governo.
A Federação, as Organizações e as Associações Indígenas Kukamɨe-Kukamiria devem organizar a participação dos líderes tradicionais de base nessas reuniões e apoiar a realização das reuniões.
A escolha dos representantes do governo que devem participar da reunião depende do assunto da consulta. O assunto pode ser do interesse do governo federal, do governo estadual ou do governo municipal.
O representante do governo deve ter autoridade para tomar decisões e ser o responsável pelo assunto da consulta.
O governo não pode enviar representante sem poder, nem responsabilidade sobre o assunto que quer consultar.
Nas reuniões com o governo, sempre vamos contar com a assessoria do MPF, da FUNAI e dos nossos parceiros. Todos eles poderão participar das reuniões, mas nenhum deles pode decidir nada em nome do povo indígena Kukamɨe-Kukamiria.
O papel do MPF é garantir o cumprimento da lei e dos nossos direitos.
O papel da FUNAI e dos parceiros é assessorar os indígenas Kukamɨe-Kukamiria.
As reuniões com o governo para informar ou decidir assuntos de consulta devem acontecer sempre na nossa Terra Indígena Sagrada Kukamɨe-Kukamiria Sapotal, na impossibilidade desta a realizar-se na Cidade Sagrada de Tabatinga-Am.
O convite para as reuniões sempre deve informar se a reunião será para discutir informações ou para tomar decisões.
No processo de consulta, a primeira reunião entre nós indígena Kukamɨe-Kukamiria e o governo é só para escutarmos informações sobre o assunto da consulta.
Na primeira reunião não vamos decidir nada, só vamos escutar as idéias do governo.
Todas as reuniões com o governo precisam ter tempo para garantir uma boa discussão. Todas as reuniões devem durar no mínimo dois dias, para termos tempo para perguntar, falar, traduzir, discutir e explica bem a proposta do governo. Para garantir um dia inteiro de reunião, é importante que os representantes do governo se preparem para dormir pelo menos duas noites na Terra Indígena Sapotal. Sem essa programação, não é possível ter tempo suficiente para conversar bem com nossos representantes.
Todas as reuniões devem ser registradas em ata e ser filmadas (observar nossa afirmativa anterior). Além da ata em português, assinada pelo governo e por nossos representantes jurídicos e lideranças tradicionais de base, sempre deve ter tempo necessários ser feita uma memória em língua Kukamɨe-Kukamiria (tradução).
As reuniões precisam ter um ou mais indígenas Kukamɨe-Kukamiria falantes maternos para traduzir a ata em memórias na nossa língua Kukamɨe-Kukamiria.
DESCRIÇÃO DAS NOSSAS REUNIÕES INTERNAS
Depois das reuniões com o governo, nós precisamos de tempo para realizar as reuniões internas que sejam necessárias para discutirmos o assunto da consulta, antes de uma próxima reunião com o governo. Nossas entidades (Federação, Organizações e Associações indígenas) devem ajudar a preparar e organizar as reuniões internas para discutir sobre os assuntos de consulta.
Essas reuniões devem ser financiadas pelo órgão do governo interessado em realizar a consulta. Para nossas reuniões internas podemos convidar o MPF, a FUNAI, universidades, outros parceiros, especialistas, se necessário.
Em alguns casos, depois de discutir internamente, podemos chegar à conclusão que precisamos de mais informações para poder decidir com segurança. Então, vamos fazer um PLANO DE CONSULTA, com nossa proposta para obter mais informações e continuar dialogando com o governo de uma forma bem organizada.
Mas nem sempre vamos precisar fazer propostas de plano de consulta. Dependendo do assunto e da nossa decisão conjunta com o governo sem necessidade de um Plano de Consulta mais longo. Dependendo do assunto e da nossa decisão, depois das nossas reuniões internas já poderemos apresentar nossa posição final ao governo, concordando com a proposta dele ou fazendo nossa contraproposta, para negociarmos e chegarmos a um acordo final.
O plano de consulta deve ser combinado com o governo para decidir como e durante quanto tempo vamos continuar dialogando. O MPF deve participar da negociação e execução do Plano de Consulta para garantir que nossos direitos sejam respeitados durante o processo e na decisão final da consulta, Depois de combinar o plano de consulta, o governo deve seguir esse plano para continuar discutindo e negociando junto com os indígenas Kukamɨe-Kukamiria até chegar a um acordo que respeite nossos direitos e que seja bom para nós.
COMO NÓS INDÍGENAS KUKAMɨE-KUKAMIRIA TOMAMOS NOSSAS DECISÕES?
Quando um projeto afetar todos nós, a nossa decisão é coletiva. O governo não pode consultar apenas uma parte do povo indígena Kukamɨe-Kukamiria, não pode, por exemplo, consultar só os indígenas Kukamɨe-Kukamiria do Alto Solimões, ou Médio Solimões ou Baixo Amazonas.
O governo vem sussurrando nos nossos ouvidos, tentando dividir a gente, propondo Controle Social e diárias. Nenhuma entidade civil indígena Kukamɨe-Kukamiria com CNPJ ativo decide só, nenhuma Associação ou Organização de nosso povo responde pelo nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria.
As decisões do nosso povo são tomadas em grande assembléia geral, convocada por nosso Patriarca Cacique Geral em caso nacional; convocada por Cacique Geral de Município em caso municipal, que afete um determinado município; convocada pelo cacique da comunidade local em caso de problemas que afete somente aquela comunidade.
São os nossos caciques (o Patriarca, os Caciques gerais e locais), reunidos, que definem a data e o local da assembléia geral e convidam os indígenas Kukamɨe-Kukamiria para participar dela, mas eles não decidem por nós, é um poder de consenso entre administração tradicional e o povo.
Nas assembléias, as nossas decisões são feitas depois de discussão: nós discutimos e chegamos a um consenso. Se for preciso, discutimos muito. Nós não fazemos votação, fazemos ajúri em tudo. Se não houver consenso é a maioria que decide. Nós resolvemos tudo em ajúri.
COMO SERÃO AS REUNIÕES DOS INDÍGENAS KUKAMƗE-KUKAMIRIA COM O GOVERNO E NOSSAS REUNIÕES INTERNAS?
A seguir apresentaremos a primeira seqüência de reuniões dos indígenas Kukamɨe-Kukamiria com o governo e de reuniões internas (em fase), necessárias para dizermos se já podemos decidir sobre o assunto de consulta, ou se precisamos de um Plano de Consulta para continuar dialogando e obter mais informações antes de chegar a uma decisão final em conjunto com o governo.
QUAIS AS AÇÕES IMPRESCINDÍVEIS DA CONSULTA?
Esse trabalho de consultar, explicar e fazer acordos para decidir as coisas coletivamente é muito demorado, comparando com o jeito dos não-índios resolverem as coisas. Mas é o nosso jeito e precisa ser respeitado. Se o governo não respeitar essa forma de organização, não pode dizer que consultou nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria.
Os órgãos do governo têm que seguir as leis e cumprir suas obrigações: Consultar sobre todas as decisões que afetam os direitos dos povos indígenas, ajudar a fortalecer nossa cultura, respeitar as diferenças do jeito de viver dos povos indígenas Kukamɨe-Kukamiria.
Os órgãos do governo têm ajudar a conservar o meio-ambiente e nos respeitar como povos com autonomia para decidir sobre nosso futuro e a nossa autodeterminação.
Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria estamos lutando para colocar em pratica nossos direitos, que estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e em outras leis como a Convenção 169 da OIT firmada pelo Brasil. Nós indígenas Kukamɨe-Kukamiria estamos fazendo reivindicações que estão dentro dos direitos dos povos indígenas, por isso os órgãos do governo tem que respeitar esse nosso documento. Seguiremos este documento como Lei bem como os Estatutos da Federação de nosso povo indígena e do Movimento do Patriarcado de nosso povo.
COMO QUEREMOS SER ATENDIDOS PELOS ÓRGÃOS?
• ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL:
EXIGIMOS que o INSS, RFB, PREFEITURAS, FEI, FUNAI, SESAI ou OUTROS ÓRGÃOS INDIGENISTAS E/OU DOS GOVERNOS, ATENDA este documento no todo como demanda a Convenção 169 da OIT. ATENDA também os direitos do povo indígena Kukamɨe-Kukamiria independente onde ele mora, na aldeia/comunidade ou membros de grupos organizados nas áreas urbanas que mantêm a vida laboral de agricultor ou artesão indígena, que seus direitos sejam garantidos e respeitados.
EXIGIMOS que os Órgãos públicos RESPEITEM a nossa Declaração ou Atestado (de comprovação étnica e laboral, etc.) ou outro documento dos caciques e/ou presidentes que tem fé pública e idoneidade moral, assinada por três assinaturas.
INFORMAMOS que todas as nossas decisões são coletivas, em consenso e em ajuri. Ninguém decide nada sozinho em nome de nosso povo. E que os nossos documentos sempre esta composta por três assinaturas das lideranças tradicionais e das administrativas, com carimbos e logomarca da comunidade e/ou da sociedade civil organizada indígena e os dados legais.
• FUNAI:
QUEREMOS que a FUNAI aceite nossa Declaração da Comunidade assinada por três lideranças como documento comprobatório de segurado especial indígena (agricultor, pescador artesanal e artesão). Em caso de indígena Kukamɨe-Kukamiria que trabalhou como funcionários de prefeitura, empresas, de carteira assinada e etc. em menos tempo que a agricultura, a liderança ou dirigente da comunidade deve organizar um Atestado de atividade rural da própria comunidade, assinada por três lideranças que mostrará os trabalhos desempenhados, separando o trabalho como empregado urbano, na soma do tempo de serviço na agricultura com no mínimo quinze anos de contribuição, sendo registrado como período concomitante com vinculo empregado urbano e FUNAI deve acatar o documento. Em caso de indígena Kukamɨe-Kukamiria que desempenhou papel como pescador profissional ou artesanal e depois migrou para agricultor que seja organizado o documento supracitado para organizar o tempo exigido e evitar transtorno no INSS.
DECIDIMOS que a FUNAI nos atenda programadamente nos municípios, onde nós escolheremos a comunidade/aldeia que será à base de atendimento. Exemplificando, decidimos de hoje em diante que todo atendimento ao índio Kukamɨe-Kukamiria Içaense seja atendido na comunidade onde reside o Cacique Geral Municipal do município de Santo Antonio do Içá, onde o agendamento será organizado pelo Cacique Geral do Município, que dirá qual comunidade será atendido organizadamente, tudo em forma de mutirão (ajuri) e sem prejuízo as comunidades. Sendo que a palavra final é do Cacique Geral de Município, com aprovação e ciência do Patriarca.
LEMBRAMOS que para evitar falsos caciques ou oportunistas, todo Cacique de nosso movimento, deve ser exigido portar o seu Diploma de Cacique, documento que comprova sua autoridade e uso de seu carimbo.
SOLICITAMOS que em casos de falta de recursos para os atendimentos nos Municípios próximos de uma região, escolham um município de referencia para atender as demandas urgentes, que sejam escolhidos pelas lideranças de nosso povo, como por exemplo, como no caso de Tonantins, Amaturá e Santo Antonio do Içá possam ser atendidos em Santo Antonio do Içá-AM para evitar gastos aos seus moradores no deslocamento para Tabatinga-AM.
DETERMINAMOS que na medida do possível o atendimento da FUNAI deva ser em cada município, escolhendo de preferência a sede da Comunidade que reside o seu cacique geral.
SOLICITAMOS que a FUNAI esteja aberta as parcerias para atendimento, como no caso a prefeitura ceder funcionários e prédios.
QUEREMOS que no governo e nos órgãos indigenistas do governo tenha no mínimo um funcionário Kukamɨe-Kukamiria para atender o nosso povo, exemplo, que na FUNAI em Tabatinga tenha um funcionário nosso para atender nosso povo de forma respeitosa.
INFORMAMOS que toda decisão importante nas mãos do Cacique Geral de Município deve ter ciência do Patriarca e aval das comunidades, com atas de reunião e assinaturas.
SOLICITAMOS que em caso de desastre natural a comunidade mais próxima sediará o evento programado.
REQUEREMOS que grupo de regime familiar ou individual deverá ser bem descrito pela FUNAI, para evitar transtorno no INSS.
SOLICITAMOS que a FUNAI deve questionar se o indígena exerceu alguma atividade urbana antes de expedir a certidão rural, se atendo apenas a colocar (somar) o período de atividade rural e descrever o período concomitante trabalho urbano separado.
DESEJAMOS que a FUNAI deva cadastrar todos os indígenas Kukamɨe-Kukamiria como período positivo.
SOLICITAMOS que caso a FUNAI tenha ciência comprovada de liderança que comete atos ilegais e/ou criminosos (como cobrança por documentos, falsidade de informação, falsificação de RANI e etc.) deve informar imediatamente nossa Federação Indígena do Povo Kukamɨe-Kukamiria para abrir processo administrativo e tradicional e o mesmo não mais poderá ser respeitado como liderança e nem ser atendido como tal pelo governo, pois temos fé publica. Repudiamos veementes lideranças corruptas de nosso povo.
INFORMAMOS que todos os documentos de solicitação de beneficio que vier a FUNAI deverão conter a assinatura do Cacique da Comunidade e/ou Presidente de Associação ou Organização, do Presidente da Federação e/ou do Patriarca para dar mais idoneidade de informação.
INFORMAMOS que além do Diploma de Cacique, o cacique deverá portar o seu carimbo para evitar falsificação nos documentos e que um membro da Federação Indígena do Povo Kukamɨe-Kukamiria deverá ir acompanhar o cacique ou liderança que leva o morador na FUNAI, INSS e etc.
• INSS:
QUEREMOS que o INSS aceite nossa Declaração ou Atestado da Comunidade assinada por três lideranças da comunidade como documento comprobatório de segurado especial indígena (agricultor, pescador artesanal e artesão) acompanhado da Declaração de Atividade Rural, sendo guiado pelo seu Cacique que porta o Diploma como autoridade de nosso povo.
EXIGIMOS que o documento “Declaração de Atividade Rural” não deva ficar restrito a servidor da FUNAI, mas pudesse ter ciência do Cacicado e/ou Associação Indígena (Decreto nº 3.048/1999).
QUEREMOS que o INSS homologue nossa solicitação de nossa “Federação Indígena do Povo Kukamɨe-Kukamiria do Brasil, Peru e Colômbia” para poder expedir a Declaração de Atividade Rural como documento idôneo assinado por três lideranças (um ou dois da federação e um ou dois tradicionais).
QUEREMOS que o INSS realize o “Programa de Educação Previdenciária (PEP)” nos Municípios envolvendo as comunidades indígenas locais.
SOLICITAMOS que haja um acordo de cooperação técnica entre FUNAI e INSS de maneira que seja positivado o cadastro dos indígenas através do sistema, de maneira que a Coordenação Regional de Tabatinga – CR/FUNAI ou outras CRs do Amazonas realizem o cadastro dos indígenas Kukamɨe-Kukamiria do Alto Solimões, do Amazonas ou onde houver no território nacional, a fim de evitar idas e vindas dos indígenas para buscar certidão rural (tendo gastos desnecessários), dos mesmos moldes que é feito com o Ministério da Pesca – MPA e Receita Federal.
EXIGIMOS que o INSS aceite a DECLARAÇÃO de nossos Caciques Kukamɨe-Kukamiria, assinadas por 3 lideranças em substituição da CERTIDÃO da FUNAI através do INSS digital.
SOLICITAMOS que nosso documento Kukamɨe-Kukamiria deve ser respeitado como comprovação de atividade rural do segurado especial, como condição de nosso trabalhador rural Kukamɨe-Kukamiria.
• RECEITA FEDERAL:
QUEREMOS que RECEITA FEDERAL nos guie como podemos adquirir subsídios básicos necessários para nossas comunidades indígenas Kukamɨe-Kukamiria aos moldes da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, art. 27.
QUEREMOS que o CAFIR seja regulamentado para indígenas proprietários de Terras para evitar transtorno de atendimento nos órgãos indigenistas e no Governo.
QUEREMOS que a RFB nos ajude e auxilie também em relação ao CNPJ para que nossas entidades indígenas das associações das comunidades/aldeias não fiquem inadimplentes por suas lideranças não saberem atualizar anualmente.
SOLICITAMOS que a RFB também crie mecanismo fácil aos moldes do SEBRAE para colaborar no direito de segurado especial agricultor indígena ou artesão indígena, evitando transtorno de atendimento nos órgãos competentes.
• FEI:
QUEREMOS que a FEI nos dê suporte técnico sempre que solicitado. E apóie de forma administrativa as organizações governamentais (Secretaria ou equivalente) municipais de assuntos indígenas.
SOLICITAMOS que a FEI tenha uma Delegacia ou equivalente em cada Mesorregião do Amazonas.
• SESAI:
QUEREMOS que a SESAI nos atenda de forma transparente e honesta, que seja equitativa, sem diferença ou discriminação no atendimento na saúde indígena.
EXIGIMOS que a SESAI deva atender as comunidades mais distantes com eficiência e urgência.
EXIGIMOS que em caso de urgência grave (atendimento de alta complexidade) o indígena Kukamɨe-Kukamiria residente fora da Comunidade - nas cidades - pertencente a grupos organizados, seja encaminhado com o apoio da SESAI para tratamento a outras cidades ou estados.
QUEREMOS que nossos médicos tradicionais pajés sejam contratados e tenha consultório dentro dos postos de saúde nas Comunidades Indígenas e tenha seus proventos remunerados iguais dos médicos dos brancos.
INFORMAMOS que quando o indígena Kukamɨe-Kukamiria se torna funcionário da SESAI ou Conselheiro do CONDISE ele deixa de ser liderança de base de nosso povo, não pode falar por nossas comunidades, não pode falar sobre nossa tradição e tampouco nem em nome de nosso povo, somente das necessidades referentes ao atendimento da Saúde no seu campo de atuação, exceto o pajé se for contratado somente como medico tradicional.
• CONDISE:
INFORMAMOS que fica vedado o Cacique ou liderança de base ser conselheiro do CONDISE, caso o cacique ou liderança tenha interesse em ser Conselheiro deve abrir mão do seu cargo de cacique ou liderança e deixar oportunidade para outro morador ser o chefe da Comunidade.
EXIGIMOS que o cargo de Conselheiro do CONDISE seja para morador usuário da saúde especial indígena (sub-sistema do SUS).
• PREFEITURAS:
SOLICITAMOS que as PREFEITURAS contratem membro de nosso povo Kukamɨe-Kukamiria para facilitar atendimento na SEMED, SEMSA, CRAS, BOLSA FAMILIA, DEFESA CIVIL, OBRAS, LIMPEZA PUBLICA, CULTURA, ESPORTE, ASSISTENCIA SOCIAL.
REQUEREMOS que as PREFEITURAS criem a “Secretaria Municipal do Índio” ou equivalente, devido à alta demanda das Comunidades Indígenas no Estado do Amazonas.
QUEREMOS que as PREFEITURAS atendam as nossas solicitações e demandas com atenção e urgência, pois são responsáveis pelos seus munícipes e sem discriminação.
EXIGIMOS que qualquer ação, construção ou benfeitoria das Prefeituras nas terras indígenas seja consultada primeira a Comunidade em questão.
INFORMAMOS para as Prefeituras que os cacique e lideranças de base são colaboradores e fiscais dos seus membros e do atendimento.
EXIGIMOS que todos os projetos das Prefeituras que afete a comunidade devem ser explicados os impactos positivos e negativos do projeto aos moradores.
EXIGIMOS que qualquer construção dos governos municipais (Escola, Posto de saúde, etc.) em nossas Comunidades/Aldeias indígena deve seguir padrão de nossa OCA TRADICIONAL KUKAMƗE-KUKAMIRIA e que primeiro a Comunidade deve ser consultada.
QUEREMOS que as Prefeituras Municipais criem uma Secretaria ou equivalente para assuntos indígenas e que seja composta por representantes de todas as etnias da jurisdição.
QUAL NOSSO MODELO TRADICIONAL DE GOVERNAR?
Comunicamos que temos um líder superior tradicional de nosso Povo denominado PATRIARCA CACIQUE GERAL DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA para comunicar os caciques gerais, ensinar a tradição e ser o guardião da nossa cultura milenar.
Comunicamos que em cada município onde reside nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria, existe um CACIQUE GERAL DE MUNICIPIO para comunicar os caciques de comunidades (que assina junto com o presidente de nossa federação e com o patriarca o diploma de Cacique de comunidade e convoca a Assembléia Municipal). Comunicamos que em cada município onde reside nosso povo indígena Kukamɨe-Kukamiria, existe um OUVIDOR para dar o suporte ao CACIQUE GERAL DE MUNICÍPIO faz assessoria, recebe denuncias e comunica das violações cometidas aos nossos membros ao nosso superior geral PATRIARCA CACIQUE GERAL.
E temos nosso organismo jurídico maior que é a FEDERAÇÃO INDÍGENA DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO BRASIL, PERU E COLOMBIA com sede em Tabatinga-AM, que direciona e congrega as Associações e Organizações do povo Kukamɨe-Kukamiria. Em cada município existe uma Delegacia da Federação (para dar suporte e assessoria aos presidentes das Associações e Organizações) que recebe as demandas, as denuncias administrativas e comunica a Federação. As entidades legais trabalham em harmonia e cooperação com nossas lideranças tradicionais.
Outros municípios do Estado do Amazonas onde reside povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria poderão aparecer e organizar seu cacicado municipal, ouvidoria do patriarcado, cacicados locais e suas comunidades.
COMO É A NOSSA COSMOVISÃO E O NOSSO RITUAL?
O RITUAL DA TOMA DA AYAWATSKA: A Ciência do desconhecido.
Sempre deve ser de maior interesse para o verdadeiro iniciado, Mestre ou Sábio (Taita que é um Médico Tradicional), com verdadeira devoção, fé, vontade, com uma verdadeira madureza mental e equilíbrio, elaborando um nível espiritual de ritos em toma da Ayawatska (Ayahuasca). Trabalhamos com espíritos e elementais da natureza e celestial, sempre respeitando os pontos cardeais. Pois o povo Kukamɨe-Kukamiria sempre observou os astros, constelações, sol e lua para ligar com as ações da mãe natureza, dos animais e dos minerais. Usamos para nosso Ritual, três tipos de Ayawastka: trueno (para Mestres), rosário (para discípulos) e cielo (para iniciantes e a população interessada). Existem outras variedades desse cipó.
O ritual da Ayawatska Kukamɨe-Kukamiria é secreto, os uso dos instrumentos, materiais, perfumes, shakapa (espada de folha), colares, amuletos, pulseiras, cocás, ikaru (cânticos), conjuros, rezas e orações (mariata) não pode ser divulgado para livros, pesquisa ou divulgação publica, somente para os interesses dos participantes. Os segredos são transmitidos de Mestre para discípulos.
A Ayawatska (Ayahuasca) é um cipó alucinógeno, que adquiri ou possui os domínios da Medicina vegetal, que só conhecemos por meio dos elementais na toma da Ayawatska. Que cura toda classe de enfermidades, doenças musculares, abstratas (que não se ver) ou resfrios (artrites, artrose, mau gênio, temor, medo, incertezas), penárias que habitam dentro de nosso ser. Afasta as más energias, cura feitiçarias, bruxarias ou maldades. Atrai a boa sorte, no amor, na saúde, nos negócios, nos estudos, brindando o equilíbrio mental, psicológico, emocional e moral. Descobrindo o passado, presente e futuro.
O povo Kukamɨe-Kukamiria é um povo antigo, de rituais secretos para combater as coisas ruins da terra e das pessoas. Temos uma língua materna com influencias das línguas Tupinambá, Inca, Maia, Quéchua, Guarani, Tupi, Tupi-guarani, de onde saem poderosas orações (mariata) e cânticos (ikaru) que curam.
O nosso sistema médico tradicional tem papel de sabedorias de curas através da plantas, pedras e animais da terra, da água e do ar, elementais como fogo, vento, água e conhecimentos equivalentes a bruxarias, associada na toma de substâncias medicinais através dos quais se buscam produzir curas, e alguns poucos procuram distorcer e fazer danos a outras pessoas.
A ingestão deste tipo de substâncias, não limitada apenas a Ayawatska, pois se toma a bebida de colondrina (de fidelidade), bebida de Kamalonga (purificação e cura interna), tem um papel importante para a aquisição de conhecimentos, não só medicinais, mas no amor, na sorte, nos negócios, desenvolvimento das pessoas e a limpeza do corpo.
Temos um costume de respeito às plantas, aos animais, as pedras, ao rio, a água, a chuva, etc.
Por isso devem evitar usar os nomes dos animais, das pedras e das coisas como nossos nomes civis, pois ninguém pode saber as nossas defesas, as nossas arcanas, as nossas proteções e nossas armas espirituais. Todos os nomes mudam na língua Kukamɨ -Kukamiria, por exemplo, se seu nome é MIGUEL, em nosso idioma fica MIJIRI. Procure um falante que ele vai traduzir o seu nome de acordo com nosso idioma e você vai manter em segredo a sua defesa e vai manter protegido o seu verdadeiro EU interior.
Nosso costume de aprendizagem inicia na família na mais tenra idade, observando os pais e os avós e recebendo informações sistemáticas sobre os usos e preparação de remédios.
No Brasil, poucas famílias Kukamɨe-Kukamiria detêm esse conhecimento e costume de repassar para os descendentes, restrito a família Samias que detêm todo o conhecimento da língua, danças, do ritual da Ayawatska e toda nossa cultura milenar.
Temos diversas técnicas terapêuticas, temos um repertorio relativamente amplo, entretanto aprende a familiarizar-se com as plantas de uso medicinais e a conhecer as chaves para o nosso beneficio.
O Doutor Ayawatska é um espírito dono da Ayawatska (Ayahuasca). Cada cipó tem seu dono e o espírito vive dentro da planta de Ayawatska. Quando o cortam morre o espírito.
O Doutor Ayawatska é um espírito médico indígena, pois quando se quer aprender a maldade, o espírito ensina a maldade, por isso deve ter muita responsabilidade em tomar Ayawatska, pois pretender somente fazer o bem, somente curar e proteger as pessoas.
O Avô Ayawatska protege a suas crias, quando as pessoas cortam a suas crias para tomar e fazer medicina sem o devido conhecimento ancestral. Por isso, se deve pedir autorização ou rogar quando se corta o cipó. Se não o avô Ayawatska fecha com seu poder e a pessoa lhe faz doer todo seu corpo. Só uma pessoa que sabe e que é médico tradicional ou bruxo indígena pode curar.
Para pedir sua colaboração e cortar seu cipó, se pede enquanto com sua mão toca seu tronco, converse com a planta com fé. Com voz de súplica e com uma melodia diz, por exemplo: “Avô Ayawatska, dono da Ayawatska, Avô Ayawatska, dono da Ayawatska, daí-me sua mão cheia de seu Espírito forte, eu cortando vou levar, pois não em vão, meu irmão está enfermo, por isso, estou levando tua mão. O senhor vai curar, Avô Ayawatska, para que ele seja como o senhor, forte, porque o senhor nunca adoece, Avô Ayawatska. Tsurpaki”. Faz-se esse pedido durante a madrugada e deixa um pires ou tacinha de barro com tabaco socado para colocar no tronco da Ayawatska como pagamento do pedido.
É importante reconhecer que a Ayawatska é uma planta que tem uma mãe poderosa. Para preparar remédios se usa o cipó e se ingere, maiormente como purga. Os médicos curandeiros (médicos tradicionais) o usam para salvar a vida de familiares, para ver o passado e o futuro, casos de roubos, traições e danos causados por algumas pessoas ou espíritos.
Só pode oferecer a Ayawatska uma pessoa que sabe o ritual milenar de nosso povo. Quando se toma a Ayawatska pode ver a mãe que sai do ombro com seu instrumento, com quena (flauta), violão ou bombo (tambor).
O sábio que extrai o cipó deve sair bem cedo, sem ser visto. Uma vez no local, ele faz o discurso ao Elemental da Ayawatska pedindo que o dê poder. É importante e ideal de que quem extrai o cipó, seja a mesma pessoa que plantou a Ayawatska.
A preparação está sob responsabilidade de uma pessoa adulta que conhece a técnica do cozimento e refinamento.
Podemos tomar só Ayawatska sem misturas. Mas durante o cozimento da Ayawatska, podemos também mistura com folhas de toé*, chacrona** e outros, mas por segurança não podemos dizer a quantidade exata aqui usada por nosso povo, que é secreto e milenar. Outros povos que também cozinham e tomam a Ayawatska colocam suas quantidades de folhas, mas não são iguais aos nossos.
Para convidar as pessoas ou preparado ou curandeiro primeiro faz um Ikaru e canta para chamar e pedir autorização ao Elemental, depois antes de beber um copinho de purga faz a oração inicial aberta a todos e pedidos pessoais interiores em silencio, ao final a pessoa fala: Saúde!!! Todos respondem: Deus te abençoe!!!.
Antes de tomar Ayawatska não se pode comer pimenta, porco e sal, nem ingerir bebidas alcoólicas, nem fazer sexo e nem comer muito para evitar os vômitos em excesso.
Quando uma mulher tem tido filho recente só se pode tomar Ayawatska em pequena quantidade chamada pishkuwatska.
COMO É A HISTÓRIA DO ESPÍRITO DA AYAWATSKA?
A Ayawatska é uma planta que tem um espírito (Elemental) muito forte, prova dele é que te produz um mareio (conexão ancestral espiritual) profundo. O espírito é o que protege mediante a aparição em forma de uma sombra e ruídos para que as pessoas não se aproximem constantemente desta planta. E aparece em sonhos reclamando quando alguém corta o cipó sem motivo ou acidental.
Quando se toma para ter visões o espírito é o que se encarrega de dar o tratamento. Pois em geral a planta depende do espírito e vice-versa; é dizer, existe uma relação entre eles, sempre se protegendo entre si. O Elemental da planta Ayawatska é curativa, similar o da planta de CHIRITSANANKU. Se relaciona também com outras mães de plantas que curam, assim como o SANANGO***, a COCA e etc.
A mãe da Ayawatska cuida da planta tratando de proteger para que não seja maltratada por outra espécie e pelo homem mesmo. Para extrair o cipó, o homem tem que fazer um discurso pedindo licença e autorização para cortar-lo. Tem que ser uma pessoa Sábia Curandeira para que possa fazer efeito no momento da toma da Ayawatska e poder ver o que se quer.
Para isso a toma da Ayawatska tem que ser em um lugar sem muito movimento, silencioso, onde não transite as pessoas facilmente, assim também acontece com a toma de SANANGO.
O Sábio curandeiro se prepara bem para curar, soprar e ventilar (abanar) o paciente e assim possa fazer efeito para tirar o azar, ver o que quiser ou curar de uma enfermidade. A purga se toma com o cuidado e orientação de um Sábio curandeiro (Médico Tradicional Indígena de nosso povo). Para isso tem que fazer uma dieta depois da toma da Ayawatska, tanto o paciente como o Sábio curandeiro: não comer comidas com sal ou com doces, nem ácidos, deve comer tudo assado, não beber bebidas alcoólicas, até depois de três dias da toma (se a pessoa bebe o ideal que fique trinta dias longe da bebida alcoólica), porque se não saem bolhas ou manchas no corpo que dificilmente some. Não pode encostar e nem dormir com mulher menstruada. Depois da toma da purga durante a noite se deve banhar as seis da manhã, mas antes deve tomar um copo de água com limão sem açúcar. Se a pessoa não seguir restritamente as orientações correr risco de reverte à cura e também fica desprotegido e pode ser flechado por pessoas invejosas ou maldosas.
A NOSSA COSMOVISÃO É A BASE DA AYAWATSKA
Antigamente nossas comunidades viviam assim organizadas: uma casa grande ao centro da comunidade, rodeadas de casas pequenas do mesmo modelo arquitetônico. Segundo o então Patriarca Francisco Samias, “eles dormiam na casa grande e passavam os afazeres diários nas casas pequenas”.
Hoje entendemos que a comunidade tomava Ayawatska durante a noite quase todos os dias da semana, por isso tinham que passar a noite na casa grande. Dentro da Casa grande tinha espaço separado paras as crianças e mulheres menstruadas que não podiam participar do ritual da toma. Cada ritual era chamado de trabalho (Kamata), por isso os dias da semana ficavam assim organizados:
Domingo (Mituɨ Kuarachi ou Yapɨtuka Kuarachi) Dia de descanso
Segunda-feira (Wepekamata Kuarachi) Dia um de trabalho
Terça-feira (Mukuikakamata Kuarachi) Dia dois de trabalho
Quarta-feira (Mutsapɨrɨkakamata Kuarachi) Dia três de trabalho
Quinta-feira (Iruakakamata Kuarachi) Dia quatro de trabalho
Sexta-feira (Pichkakamata Kuarachi) Dia cinco de trabalho
Sábado (Tsupapa Kuarachi) Dia do corpo pai (nesse dia é dedicado as coisas celestes).
A Ayawatska é utilizada por sua particular propriedade de permitir diagnosticar nas pessoas algum dano ou bruxaria causada por outras pessoas. Também é utilizada para averiguar roubos e traições.
Para extrair o cipó, se recebe indicações prévias e orientações por parte de uma pessoa que conhece bem a preparação do remédio. Logo se extraem o cipó de acordo as indicações realizadas, sem violar as regras tradicionais milenares.
Depois da retirada do cipó, se corta em pequenos pedaços e se coloca para ferver por oito horas ou até que se reduza a substancia liquida a somente uma taça. A preparação se faz para utilizar no momento, em uma dose de mais ou menos três colheradas de uma só vez. Podem tomar homens e mulheres em idade adulta.
Orientações para os doentes: oito dias antes de tomar o remédio, o paciente deve abster-se de ter relações sexuais e não deve comer alimentos com sal, doce, gordura ou manteiga e nem porco.
A mãe da ayahuasca é mais poderosa que as outras plantas, por isso o povo Kukamɨe-Kukamiria o respeita muito.
O uso do cipó tem mais ênfase no âmbito dos sábios e bruxos, quem faz um preparado que ao ser ingerido permite conhecer a doença de alguém ou identificar os autores de um roubo ou assassinato e traição conjugal.
Na preparação da Ayawatska se usa todo o cipó. A extração do cipó se realiza em qualquer momento do dia, tendo em conta sempre de fazer um discurso do pedido. Corta-se o cipó em pedaços de aproximadamente 20 centímetros, se machuca bem os pedaços e se coloca em uma panela grande com no mínimo de cinco litros de água, se coloca folhas de chacrona** e se cozinha o conteúdo até que o líquido se reduza a um litro aproximadamente.
A Ayawatska é ingerida pelo Médico Tradicional no momento da cura, geralmente durante a noite e lugar escuro. Mas também se toma Ayawatska durante o dia para trabalhar com os espíritos do dia.
Antes de iniciar o ritual da toma da Ayawatska, primeiro é icarada pelo Médico Tradicional (Sábio) e é feito um pedido ao Elemental da Ayawatska para curar e dar sorte na vida, no amor e na profissão.
As pessoas que tomam Ayawatska pelo menos uma vez não podem comer pimenta, sal e menos beber bebidas alcoólicas e nem porco por trinta dias. Durante esse tempo devem comer somente assado. A pimenta é uma planta que destrói um ambiente familiar, por isso o seu consumo deve ser evitado por nosso povo.
Com o ritual da Ayawatska é possível estudar o clã Kukamɨe-Kukamiria que você veio (sua origem) e aprender mais sobre seu clã e o tipo de grafismo de seu clã usa.
Cada membro de nosso povo Kukamɨe-Kukamiria tem arcanas que os protegem e os Sábios podem colocar mais para proteger o seu dia-a-dia e trabalho.
Nossos antigos Sábios (Taitas) hoje ainda vivem nas pedras, nas cobras grandes, nos botos, nas onças, nos jacarés e em diversos animais poderosos da natureza há milhões de anos. Por isso, nós os Taitas trabalhamos com os espíritos e elementais, com os nossos ancestrais ainda que se sentem a vontade para ajudar os que estão neste plano material e com os elementais e espíritos dos animais, das plantas, das águas, das terras, dos minerais, das pedras preciosas, dos ares, dos fogos e etc. sempre enfatizando os trabalhos com os espíritos e elementais do bem.
Segue alguns dados de algumas plantas Mestras:
a) AYAHUASCA
Nome da planta em Kukamɨe-Kukamiria: Chichipu ou Ayawatska.
Nome da planta em Quéchua: Ayawaska.
Nome da planta em Espanhol: Ayahuasca ou Yajé.
Nome Científico: Banisteriopsis caapi.
Família: Malpighiaceae.
Descrição botânica da Ayawatska: Cipó com rama cinza ou amarronzada; folhas simples de forma elíptica com ápice agudo e duas glândulas na base; inflorescência axilar em forma de umbelas paniculadas com quatro flores de cinco centímetros de tamanho. Precisa de um suporte para crescer. Reproduz-se a partir dos tálos. Produzem abundantes folhas e cipós no solo argiloso com bastante matéria orgânica e em solos escuros da terra firme, várzea e restinga. Este cipó é conhecido por muito como planta mestra e fonte de conhecimento e sabedoria. A ingestão da bebida preparada com o cipó é um estimulante para a geração de conhecimentos através de sonhos, visões e percepções sobre suas propriedades curativas e as de outras plantas. Usamos três tipos de Ayawatska: trueno, cielo e rosário.
b) TOÉ*
Nome da planta em Kukamɨe-Kukamiria: Marɨka ou Marikawa.
Nome da planta em Quéchua: Puka wantu ou Huantuc.
Nome da planta em Espanhol: Toé.
Nome Científico: Brugmansia suaveolens.
Família: Solanaceae.
Descrição botânica do Toé: É uma arvore pequena que mede até aproximadamente 2,5 metros de altura. Seu talo é fino, liso, suave e de cor branquejado. Suas folhas são elípticas, largas, assimétricas e é a base agudas ao ápice. Suas flores têm forma de sino, cálice tubular e largo, coroa branca ou amarela alaranjada. Propaga-se por feixe de talo e rama. Cresce em terrenos planos, em terreno baldio, chácaras, roças, hortas ou qualquer outro meio onde não tem árvores grandes e o solo é de cor escura e de boa drenagem. É uma planta conhecida como trombeteiro (trompetero), uma árvore pequena de folhas ovuladas assimétricas na base e agudas no ápice, que possui flores pendentes de cor branca ao vermelho claro. Arbusto de 1,5 a 3,7 metros de altura. É uma planta aditiva da Ayawatska com grande poder de visões e limpeza mental. Uma pequena quantidade pode deixar a pessoa conectada com plano ancestral por muito tempo (três dias) e se tomar em excesso a pessoa pode ficar louco. Para nós o Toé é uma planta que pode fazer ver o oculto. Depois de tomar o Toé se deve seguir uma dieta rigorosa, senão se pode se tornar um louco. A folha se utiliza para tomar, fumar, abanar irritados, fumigar ou colocar na parte que dói. A planta é semeada na esquina da horta, serve de proteção contra as feitiçarias. Não deve usar a pessoa que não conhece o efeito. A planta mesma cura. Os Sábios curandeiros colhem as folhas situadas a oeste da planta e fazem em segredo (sem que ninguém os veja), em jejum e no momento de colher diz um discurso pedindo que ajude a fazer ver de que as pessoas estão doentes ou que problemas têm. A toma de Toé se faz sempre pelas noites e em lugares silenciosos. Para tomar Toé se colhe aproximadamente de 15 a 20 folhas localizadas ao leste e ao oeste da planta. Coloca-se em uma panela média com cinco taças de água e três pedaços de Ayawatska logo se fervem até que o conteúdo líquido fique somente uma taça. O remédio se toma em pequena quantidade (meia unha), do contrario pode causar a morte. Depois de tomar o Toé não pode come sal, pimenta, manteiga e não se dorme com mulher. Para abanar o doente ou parte irritada, não se deve fazer nenhum preparativo, apenas abana o enfermo com a rama fresca de Toé. Para pedir a mãe do Toé, que ajude a fazer ver de que estão enfermas as pessoas e pede favor para que os cure. Pode-se dizer, por exemplo: “Mãe do Toé, mãe das plantas curativas, é uma planta cheia de força, minha família está enferma. Com tua força quero que os cure, por isso te digo para que me cure a mim enfermo também”. Puf, puf, puf,… se usa uma shakapa confeccionada com folha de SHAKAPA PANKA para chamar a mãe das plantas para a cura. Em troca se lhes dar cigarros ou também se faz um ikaru para a planta, para que siga com bastante força e que não morra. Se diz isso em um lugar que se transforma em lugar silencioso. A mãe do Toé é que protege o tronco, cada tronco de Toé tem seu dono, ou seja, é a mãe Elemental que vive dentro do Toé. Também o Toé é um espírito que cura e é médico ancestral. A pessoa que não conhece também pode tomar, sempre e quando um Sábio der de tomar e o cuidar. Pois uma pessoa que não sabe e quer relacionar-se com o dono do Toé e quer ver algo que se tem perdido ou estão fazendo dano, ou pode rogar ao dono do Toé, para que o faça esse favor. Vá a sua roça e enquanto o conta o problema que está passando, a pessoa, que pode ser homem ou mulher, colha as folhas da cria de dono de TOÉ, uma ou duas folhas, e os leva a sua casa. Coloca as folhas debaixo de seu travesseiro e essa folha faz sonhar a pessoa e diz todo o que o homem ou a mulher o pediu por meio de sonhos.
c) CHACRONA**
Nome da planta em Kukamɨe-Kukamiria: Shakruna.
Nome da planta em Quéchua: Chaqruy.
Nome da planta em Espanhol: Chacrona.
Nome Científico: Psychotria viridis.
Família: Rubiaceae.
Descrição botânica da Chacrona: É uma planta perene, conhecida também como SAMI RUCA, contem grande quantidade de triptaminas psicodélicas e se conhece melhor por seu poder curativo como aditivo da Ayawatska. Os efeitos podem descrever como uma limpeza física e mental e ao mesmo tempo uma conexão de quatro horas com o plano ancestral. Planta da família do café, produz visões e é fonte de DMT. Sua missão é fazer que tomemos consciência através das visões que ajudam a gerar soluções de todos aqueles problemas que não funcionam ou não dão certos em nossa vida. Desta maneira esses elementos vivenciais que estão em nível do subconsciente são trazidos ao nosso presente. Todo ele nos dispõe a compreensão dos mecanismos que vão permitir realizar a mudança.
d) SANANGO***
Nome da planta em Kukamɨe-Kukamiria: Chiritsananku.
Nome da planta em Quéchua: Chiric Sanango.
Nome da planta em Espanhol: Sanango.
Nome Científico: Brunfelsia grandiflora.
Família: Solanaceae.
Descrição botânica da planta Sanango: Planta arbustiva que chega a medir até 4 metros de altura. Seu talo cilíndrico apresenta numerosas ramas; de suas folhas alternas, alargadas e frondosas que exala um aroma cheiroso. Suas flores pediceladas atrativas têm uma corola tubular em forma de sino, de cor roxa nas bordas e branco na parte inferior. Seus frutos em cachos têm forma redondeada. Cresce bem em terrenos ricos em matéria orgânica, onde o solo é escuro e mantêm certo nível de umidade, como buritizal, restingas e também em terra firme. A Chiric Sanango é indicada para: anti-reumática, artrites, tira o frio, dar sorte em casa, tira o frio do coração. Faz conexão com o EU interior. Torna a pessoa sensível e reflexiva. É uma planta mestra da família dos Sanangos, o qual deriva de palavra quéchua “CHIRIC” que quer dizer “FRIO”. Entre os Sábios curandeiros é conhecida como planta que “TIRA O FRIO”, utilizada no plano físico para curar aqueles corpos friorentos, que sofrem de mãos e pés frios, com pouca circulação e corpo intumescido. No plano psicológico é uma planta que serve para curar o “FRIO DO CORAÇÃO” manifestando durante a noite em sonhos de alto nível compassivo. Amassa-se a raiz com cachaça em uma boa porção e é colocado numa garrafa durante oito dias, depois se agrega mel e se toma durante o dia.
e) COCA
Nome da planta em Kukamɨe-Kukamiria: Kuka.
Nome da planta em Quéchua: Hambi panka.
Nome da planta em Espanhol: Coca.
Nome Científico: Eritroxilium coca.
Familia: Eritroxiláceae.
Descrição botânica da Coca: Arbusto perene que cresce até 3 metros de altura. Tem folhas simples, pequenas e alternas; suas flores são brancas e seus frutos, pequenos e esféricos, são de cor vermelho. Se propaga mediante sementes e estacas. Cresce bem em terras altas onde o solo é de coloração escura. No Brasil está planta é proibida. Ao mastigar a planta de coca serve para acalmar os ânimos e refletir, antigamente era usado para caçar, se mastigava para conseguir chegar perto da caça para pedir autorização para matá-lo para o alimento da comunidade e também para não sentir fome imediata durante a caçada. Também é um aditivo da Ayawatska, mas só podem ser colocada na Ayawatska por quem sabe bem a quantidade exata e como no Brasil é proibida, no nosso preparo não contêm coca. Mas a coca é a base de toda medicina Kukamɨe-Kukamiria milenar, por isso somos os donos da coca, somos os descendentes da coca. Se cozinhar a coca serve para diversos males como dor de dente, para cólicas, para dor de moela, dor de estomago. Explicando melhor o termo de nosso povo, que vem dos afazeres da medicina com coca que era base de tudo na questão da medicina ancestral. Agora sabemos que “Kuka” é “coca”. Já a palavra “Mɨ” é “descendente”, que vem de “Mɨmaran” que é “planta já criada”. “KUKA+MƗ” = “Kukamɨ”, “descendente da coca ou que protegiam a coca já criada (KUKAMI)”. Nesse caso aparecem os mais tradicionais falando que eles são os verdadeiros descendentes da coca e ai acrescenta o “RIA” na palavra “KUKAMƗ”, ficando “KUKAMIRIA”, para ser eles os verdadeiros, autênticos, próprios, legítimos e puros descendentes da coca. Que emprestando essa palavra do Quéchua seria KIKIN, mas na nossa língua é RIA. Apesar de algumas palavras diferentes ou encurtadas do idioma Kukamɨ, os Kukamiria tem os mesmos clãs dos Kukamɨ. E para evitar desentendimentos para provar que apareceu primeiro, aprovamos em grande assembléia geral realizada em Tabatinga-AM, de 25 a 27 de agosto de 2017, o nosso reconhecimento étnico como Kukamɨe-Kukamiria, e decidimos colocar as palavras num só dicionário, em vista que nosso idioma sempre conviveu bem com palavras de outros povos como Quéchua, Inca, Maia, Tupinambá, Guarani, Tupi e Tupi-guarani, porque não unir o útil ao agradável, unir as duas línguas Kukamɨ e Kukamiria e ficar somente como nosso idioma Kukamɨe-Kukamiria. Já a palavra “KUKAMA” ou “KOKAMA” não soa bem aos ouvidos dos falantes maternos que ainda estão vivos aqui no Brasil, eles nos falam que a significa “coca espírito ruim”, “coca não pura”, “coca pessoa ruim”. “Ma”, significa “espírito ruim” ou “não legitimo”. “Mau”, significa “dor de olho”. “Mai” significa “mestiço”. “Mai” é “espírito ou alma de um animal, árvore ou pessoa”. “Maitsankara (abreviado fica MA)” é “espírito mal”. “Mati” é “espírito mal de uma pessoa viva”. Para acabar com esta interpretação que não agrada os falantes e por respeitos aos nossos anciãos sábios decidimos aprovar como eles acreditam ser melhor para nossa ancestralidade, Kukamɨe-Kukamiria. Este termo já vinha sendo pesquisado e recomendado pelos patriarcas, mas precisava de uma grande assembléia para sua aprovação, com a ajuda de Deus e a união de todos foi realizado para garantir o fortalecimento ancestral e de nossos membros ainda neste plano material.
As plantas chamadas Mestras (plantas sagradas) por nós são aquelas que nos cercam ao mundo dos elementais e espíritos que nos brindam conhecimentos ao que ingere. Revelam e mostram aquilo que está oculto em nós. Alem disso, são utilizadas por sua propriedade medicinal que aliviam ou curam determinadas doenças.
Agradecemos de modo especial aos nossos Taitas, por todos os conhecimentos deixados a nós, por Vicente Samias, Benjamin Samias, Antonio Samias, Francisco Samias e agora sob minha responsabilidade de Edney da Cunha Samias, como atual Patriarca Cacique Geral do povo Kukamɨe-Kukamiria, que sempre falo: “somente todos nós unidos é que podemos decidir sobre nosso povo, ninguém pode decidir e nem autorizado a representar nosso povo sozinho. Somos um povo antigo e ancestral. Estamos sempre cercados de nossos ancestrais”.
A Ayawatska pediu para nossos pais, nossos ancestrais nos camuflarem para poder resistir e hoje podemos gritar ao mundo que estamos aqui, resistimos e existimos. Nos tempos passados, a língua deveria ficar em segredo, não poderiam ensinar a todas as nossas crianças, pois a Ayawatska mostrava o passado, o presente e o futuro, e eles sabiam o que o futuro havia de acontecer, era preciso se guardar para pode não deixar de existir. Nossa língua resistiu e existe, já estamos ensinando nossos jovens. Nossos conhecimentos resistiram, nosso rituais, nossa cosmovisão, nosso grafismo, nosso modelo arquitetônico, nosso modelo de governo, nossas comidas e bebidas, nossos colares, nossos cocares, nossas pulseiras, nossos perfumes, nossos amuletos, nossos ikaru, nossas mariata, nossas roupas, nossas armas, nossas cerâmicas e etc. tudo resistiram e existem ainda hoje para as futuras gerações.
Não estamos falando em conhecimentos das teorias dos não-indígenas, estamos falando de nosso conhecimento milenar Kukamɨe-Kukamiria. Estamos falando em Kukamɨe-Kukamiria.
QUAL É A LENDA DE NOSSA ORIGEM?
Na era 1 (wepe), Tiutsu Muki Y+ara (Deus) criou o mundo com todas suas maravilhas: céu, nuvens, sol, lua, estrelas, planetas, terra, mares, montanhas, árvores e animais. Com o tempo ele pensou e viu que não havia criado o homem. E criou o primeiro Kukamɨ, um homem. Ele pegou um pouco de terra em suas mãos, salivou e soprou e daí saiu o índio kukamɨ. Então, Tiutsu Muki Y+ara falou para ele, você vai ficar aqui e vai se juntar com os que aparecerem. Você vai ficando bem preparado. Todas as atividades vão ser com você. E aí ficou. Então, começaram a chegar os animais e logo foram se camaradando e fazendo amizades e esqueceu que Tiutsu Muki Y+ara falou. Então viveu entre os animais, com muito tempo que vivia junto dos animais, derrepente ele chegou a pensar pelo que Tiutsu Muki Y+ara falou. Ai ele foi dar de conta que ele não estava vivendo junto com outras pessoas igual como ele e logo chamou atenção dos companheiros animais. E disse: companheiros, eu vou embora. Depois de muito tempo que viajou encontrou uma arvore, caída, já velha e sentou-se sobre ela. E ficou vendo, do lado e do outro, sem saber o que fazer, até que imaginou, será que eu ralando essa madeira, do pó dela não levantaria pessoa que nem eu? Eu vou tentar. Pegando uma pedra e iniciou a ralar, da primeira parte da madeira que nós chamamos de carne da madeira, juntou os pós e suas mãos, pegou um pouquinho de terra e salivou dizendo, ai meu Deus como eu queria que do pó dessa madeira levantasse pessoas que nem eu e soprou o pó de suas mãos. Os pós se transformaram todos em insetos. Vendo os insetos se transformarem da primeira parte da madeira, eu vou ralar mais profundo, ralou a parte mais dura da arvore e fez o mesmo processo como da primeira vez, pegando os pós em suas mãos e agradeceu dizendo: ai meu Deus como eu queria que do pó dessa madeira levantasse pessoa igual a mim, para me fazer companhia e levantaram sete mulheres, ele chamou de Waina. Ele não se conformou com isso, ele tentou ralar mais profundo até chegar ao coração da madeira, a parte mais dura da madeira, chamado de âmago da madeira. Ele ralou, ralou, até que chegou no centro, no âmago mesmo, a parte mais dura da madeira, essa madeira era mais durativa da mata, ele juntou os pós da madeira em suas mãos pegando um pouco de terra e misturou com os pós de madeira que estava em suas mãos e deu três salivadas e agradeceu e soprou, então, levantaram seis homens, sendo 7 com ele. Ele chamou de Niapitsara. Os homens e mulheres que ele criou chamaram ele de Tatay+ara e no mesmo tempo ele entregou uma mulher para cada homem. A primeira mulher que pulou do pó da madeira ficou com ele e seguiram em frente. Até hoje estamos aqui.
“AGRECEMOS AS LUTAS DOS PATRIARCAS SAMIAS, DA FAMÍLIA SAMIAS, DA FAMÍLIA CURICO E A TODOS AS FAMÍLIAS PIONEIRAS DA LUTA NA COMUNIDADE DE SAPOTAL. RESPEITO A TODOS ELES”.
INFORMAMOS QUE INDÍGENAS KOKAMA QUE MORA EM MANAUS NÃO PODEM FALAR PELOS MORADORES DAS COMUNIDADES DO ALTO SOLIMOES E NEM REPRESENTAR A BASE TRADICIONAL.
O QUE O POVO INDÍGENA KUKAMɨE-KUKAMIRIA ESPERA DA CONSULTA?
Nós esperamos que o governo respeite a nossa decisão. Nós temos o poder de veto.
Ai na ta/Ai na tsa!Tsurpaki!
Obrigado!
O POVO INDÍGENA KUKAMɨE-KUKAMIRIA (KOKAMA).
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A construção deste documento foi assessorada pela Assessoria Jurídica da PTKRKTT e OGCCIPK, foi apresentado e elaborado com a participação das Lideranças Tradicionais de Base do Povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria (Kokama). Foi discutida e aprovada na 1ª Grande Assembléia Geral do Povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria e Audiência Pública, realizado nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2017, no Centro de Formação Frei Ciro Aprígio, antigo Seminário, Rua Coronel Berg, na terra sagrada para nosso povo Kukamɨe-Kukamiria: Tabatinga-AM (TAWATINIKA), com a participação do Patriarca, dos Taitas (Pajés), dos Caciques Gerais, dos Caciques de comunidade, dos Pajés, dos Ouvidores do patriarcado, das lideranças indígenas, dos Presidentes das entidades indígenas Kukamɨe-Kukamiria, dos Diretores das entidades Kukamɨe-Kukamiria, dos professores indígenas, dos agentes de saúdes indígenas, dos indígenas funcionários de órgãos indigenistas FUNAI e SESAI, dos pesquisadores, dos indigenistas, ativistas dos movimentos sociais, das autoridades civis e moradores indígenas Kukamɨe-Kukamiria das Comunidades do Brasil, do Peru e da Colômbia. Este documento é lei para nós Indígena Kukamɨe-Kukamiria.
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PROTOCOLO DE RECONHECIMENTO ÉTNICO, DE CONSULTA E CONSENTIMENTO DO POVO INDÍGENA KUKAMƗE-KUKAMIRIA
Realização:
• TWRK – Tapɨya Weteratsun Ritamakuara Kukamɨe-Kukamiria Pray+iuka, Peruka riai Kurumpiaka - FEDERAÇÃO INDÍGENA DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA DO BRASIL, PERU E COLOMBIA.
• MPKK – Movimento do Patriarcado Cacicado Geral do Povo Indígena Kukamɨe-Kukamiria do Brasil.
• PTKRKTT – Associação Indígena dos Caciques do Povo Kukamɨe-Kukamiria do Município de Tabatinga-AM (atual Federação Indígena do Povo Kukamɨe-Kukamiria do Brasil, Peru e Colômbia - TWRK).
• OGCCIPK - Organização Geral dos Caciques das Comunidades Indígenas do Povo Kokama.
• CVN - Associação Indígena Kukamɨe-Kukamiria de Moradores Produtores Rurais da Comunidade de Vila Nova,Xingú II, Tabatinga-AM.
• Associação Indígena Kokama Terra da Paz – Ewaré I.
• PKTK - Associação Indígena Kukamɨe-Kukamiria dos Moradores Trabalhadores da Agricultura Familiar e do Artesanato da Comunidade São José, Santo Antonio do Içá-AM.
• Associação Indígena Kukamɨe-Kukamiria dos Moradores Trabalhadores da Agricultura Familiar da Comunidade Bom Ramal, Amaturá-AM.
• Asociación de Autoridades y Médicos Tradicionales Ticuna, Yagua Y Cocama de la Amazonia – Leticia/Colombia.
• Comunidade Indígena Kukamɨe-Kukamiria Guadalupe.
• Comunidade Indígena Kukamɨe-Kukamiria de Agricultores Rurais de Limeira.
• Comunidade Sapotal.
• Comunidade de Jutimã.
• E todas as Comunidades, Lideranças e Associações presentes no Evento.
Assessoria:
• Patriarca EDNEY DA CUNHA SAMIAS, sucessor do Patriarca FRANCISCO SAMIAS, sucessor de ANTONIO SAMIAS.
• GLADES RODRIGUES RAMIRES – Presidente TWRK.
• TAITA RENE MORENO, Mestre - Médico Tradicional (Colômbia).
• TAITA MAURICIO MOCAMBITE VASQUES, Médico Tradicional (Brasil).
• MARIA JANUARIO SAMIAS, Professora-Tradicional da Língua Materna.
• INOCENCIO SILVA ARIMUIA, Professor-Tradicional da Língua Materna.
• GUILHERME PADILHA SAMIAS, Autoridade dos Guerreiros.
• HECTOR MANUYAMA HUAYTA, Mestre Tradicional Artesão.
• ELADIO CURICO – Presidente OGCCIPK.
• ELIVALDO SOUZA – Presidente do CONDISE.
Participantes:
FUNAI-CR-AS/Tabatinga, SESAI-DSEI-ARS/Tabatinga, CONDISE-ARS/Tabatinga, FEI/Manaus, Consulado Brasileiro em Letícia, Lideranças indígenas Kukama-Kukamiria do Peru, Lideranças indígenas Cocama da Colômbia, Guardía Indígena de Colombia – Letícia, Presidente da Colônia de Pescadores - Tabatinga, Presidentes das organizações indígenas Kukamɨe-Kukamiria (Federação, Organizações e Associações), Patriarca, Pajés, Artesãos, Agricultores, Guerreiros, Parteiras, Benzedores, Sopradores, Caciques Gerais, Ouvidores do patriarcado, Cacique locais Kukamɨe-Kukamiria, Delegados da Federação Kukamɨe-Kukamiria, Lideranças tradicionais, Professores Kukamɨe-Kukamiria e Moradores indígenas Kukamɨe-Kukamiria dos Municípios de Alvarães-Am, Amaturá-Am, Anamã-Am, Atalaia do Norte¬¬-Am, Benjamin Constant-Am, Borba-Am, Coari-Am, Fonte Boa-Am, Japurá-Am, Juruá-Am, Jutaí-Am, Manacapuru-Am, Manaus-Am, Novo Airão-Am, Santo Antonio do Içá-Am, São Paulo de Olivença-Am, Tabatinga-Am, Tefé-Am, Tonantins-Am, Uarini-Am. Todos que assinaram a lista de presença.
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CONVENÇÃO 169 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT, DE 07 DE JUNHO DE 1989
Segundo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho de 1989, que foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, é um instrumento muito importante na defesa dos direitos humanos e prevêem os direitos dos povos indígenas, o direito à autoidentificação, o direito de consulta prévia, respeito a seus territórios e etc. A autoidentificação deve ser considerada como critério fundamental por respeito aos direitos originários.
Artigo 1º
A autoidentificação como indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção.
[...]
Artigo 6º
1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) Consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) Estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
c) Estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.
2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada as circunstancia, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.
Artigo 7º
1. Os povos interessados deverão ter direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Alem disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afeta-los diretamente.
[...]
A Convenção 169 da OIT de 1989 tem Estatuto supralegal, com fundamento legalístico apreciado no STF – RE 466343 – 2008, com um tratado internacional, considera os direitos humanos e está supra as leis ordinárias como o Estatuto do Índio e sob ordenamento da Constituição Federal de 1988. Considerando a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro a regra prevista na Convenção 169 deve preponderar os dispostos no Estatuto do Índio de 1973.
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Atos normativos idôneos a comprovação da atividade rural como inicio de prova material.
LEI FEDERAL Nº 8.213/1991
[...]
Art. 106 – A comprovação do exercício de atividade será feita, alternativamente, por meio de:
I – contrato individual de trabalho ou Carteira de trabalho e Previdência Social;
II – contrato de arrendamento, parceira ou comodato rural;
III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV – comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
V – bloco de notas do produtor rural;
VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei 8.212, de 24 de junho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, como indicação do nome do segurado como vendedor;
VII – documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição a Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
IX – copia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. [...]
DECRETO Nº 3.048/1999
[...]
Art. 62 – a prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art.60, observando o disposto no art. 19 e, no que couber, as peculiaridades do segurado de que tratam as alienas “j” e “l” do inciso V do caput do art. 9º e do art. 11, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de inicio e termino e, quando se trata de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado.
[...]
§2º - subsidiariamente ao disposto no art. 19, servem para a prova do tempo de contribuição que trata o caput: (Redação dada pelo decreto nº 6.722, de 2008).
[...]
II – de exercício de atividade rural, alternativamente:
a) Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
c) Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
d) Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
e) Bloco de notas do produtor rural;
f) Notas fiscais de entrada de mercadoria, de que trata o § 24 do art. 25, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
g) Documento fiscais relativos a entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entrepostos de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
h) Comprovantes de recolhimento de contribuição a Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
i) Copia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
j) Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA, ou
l) Certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.
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PROTOCOLO PRÓPRIO DE RECONHECIMENTO ÉTNICO, DE CONSULTA E CONSENTIMENTO
Os Protocolos próprios de reconhecimento étnico, de consulta e consentimento são uma proposta para formalizar perante o Estado a diversidade de procedimentos adequados de dialogar com cada povo indígena quando se pretende honestamente que ele participe de processos de tomada de decisões que podem afetar suas vidas, direitos ou territórios.
Antes de iniciar de processos de diálogos entre o Estado, os povos e as comunidades indígenas precisam se preparar e decidir quem pode falar por cada povo ou comunidade envolvida, qual a melhor maneira de manter um dialogo com os representantes do Estado de forma a que todos se sintam representados e comprometidos com o que está sendo discutido, quanto tempo é necessário para construir consensos internos e garantir que os acordos sejam cumpridos.
Os processos de elaboração desse protocolo próprio permitem que nós os povos e comunidades indígenas cheguem a acordos internos com relação a quem os representa e como devem ser conduzidos os processos de tomadas de decisão em casos de consulta do Estado que deverá ser conduzido por quem tem poder de decisão.
Nossas decisões são estudadas no ritual da Toma da Ayawatska, onde as plantas chamadas Mestras (plantas sagradas) por nós são aquelas que nos cercam ao mundo dos elementais e espíritos que nos brindam conhecimentos ao que ingere. Revelam e mostram aquilo que está oculto em nós. Alem disso, são utilizadas por sua propriedade medicinal que aliviam ou curam determinadas doenças.
Agradecemos de modo especial aos nossos taitas, por todos os conhecimentos deixados a nós, por Vicente Samias, Benjamin Samias, Antonio Samias, Francisco Samias e agora sob minha responsabilidade de Edney da Cunha Samias, como atual Patriarca Cacique Geral do povo Kukamɨe-Kukamiria, que sempre falo: “somente todos nós unidos é que podemos decidir sobre nosso povo, ninguém pode decidir e nem autorizado a representar nosso povo sozinho. Somos um povo antigo e ancestral. Estamos sempre cercados de nossos ancestrais”.
A Ayawatska pediu para nossos pais, nossos ancestrais nos camuflarem para poder resistir e hoje podemos gritar ao mundo que estamos aqui, resistimos e existimos. Nos tempos passados, a língua deveria ficar em segredo, não poderiam ensinar a todas as nossas crianças, pois a Ayawatska mostrava o passado, o presente e o futuro, e eles sabiam o que o futuro havia de acontecer, era preciso se guardar para pode não deixar de existir.
Nossa língua resistiu e existe, já estamos ensinando nossos jovens.
Nossos conhecimentos resistiram, nosso rituais, nossa cosmovisão, nosso grafismo, nosso modelo arquitetônico, nosso modelo de governo, nossas comidas e bebidas, nossos colares, nossos cocares, nossas pulseiras, nossos perfumes, nossos amuletos, nossos ikaru, nossas mariata, nossas roupas, nossas armas, nossas cerâmicas e etc. tudo resistiram e existem ainda hoje para as futuras gerações.
Não estamos falando em conhecimentos das teorias dos não-indígenas, estamos falando de nosso conhecimento milenar Kukamɨe-Kukamiria. Estamos falando em Kukamɨe-Kukamiria. Queremos respeito!
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OFICIO ENCAMINHADO AO PRESIDENTE DA FUNAI PARA TORNAR PÚBLICO O PROTOCOLO DO POVO KUKAMƗE-KUKAMIRIA (KOKAMA): 10/11/17.

Um comentário:

  1. Esse documento deveria também ser enviado a funai manaus pois aqui sofremos rejeitamento da nossa declaração. Que nao esta sendo aceita em nenhum órgão público da cidade de manaus

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Maniatipa na Chira?